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Justiça considera ilegal greve dos servidores municipais de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 13/02/2025)

O desembargador Luiz Fernando Boller, do TJSC, considerou ilegal a greve deflagrada pelos servidores públicos municipais de Florianópolis nesta quarta-feira (12). De acordo com o despacho, não foi respeitada a necessidade de prévia notificação aos usuários dos serviços públicos. Ele estabeleceu uma multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Florianópolis (Sintrasem) em caso de descumprimento.

Boller também determinou “o restabelecimento integral de todos os serviços públicos atingidos pela paralisação”. Além disso, a decisão autoriza o desconto salarial dos dias e concede a tutela de urgência para impedir que o sindicato e os grevistas tumultuem “a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do município de Florianópolis, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores e empregados que não participem do movimento”.

O Tribunal de Justiça se manifestou em ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município.

Em vídeo divulgado nas redes sociais na manhã desta quinta-feira (13), o prefeito Topázio Neto (PSD) afirmou que o projeto da reforma da previdência “é a única maneira de garantir a aposentadoria dos servidores no futuro”. O déficit da previdência no município atualmente é de quase R$ 8 bilhões.

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