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31/01/2025
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Após primeiro monitoramento de processo da Lagoa do Peri, TCE/SC determina criação de grupo de trabalho e elaboração de plano de expansão de médio e longo prazos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, após avaliar a gestão, o controle e a fiscalização da Bacia Hídrica do Monumento Natural da Lagoa do Peri, em Florianópolis, a criação de um grupo de trabalho, com a participação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floran), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Agência de Regulação dos Serviços Públicos de SC (Aresc), para a realização de planejamento e monitoramento integrados, definir ações de atuação conjunta e limites de volume de captação de água em determinadas situações em atenção ao nível da lagoa.

A decisão, enviada aos órgãos no dia 24 de janeiro, também cobra a elaboração de um plano de médio e longo prazo de expansão do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste, priorizando a interligação com outros sistemas de abastecimento à perfuração de poços subterrâneos no Aquífero do Campeche.

Em seu voto, o relator, conselheiro Aderson Flores, seguido pelos demais conselheiros, fez outras determinações e também avaliou as medidas tomadas por cada órgão envolvido, a partir da análise do monitoramento feito pelo TCE/SC dentro da auditoria operacional que avalia a gestão e o controle da Lagoa do Peri. Entre elas está a realização de novo monitoramento para verificar o cumprimento das determinações e a implementação de alguns pontos, como respeitar o limite mínimo de água na lagoa para captação, em obediência às condicionantes dispostas na Licença Ambiental de Operação obtida pelo IMA, e respeitar os volumes para captação de água outorgados pela Semae.

O que determina a decisão

–  Realizar novo monitoramento para verificar o cumprimento das determinações e a implementação de alguns pontos, como respeitar o limite mínimo de água na Lagoa do Peri para captação, em obediência às condicionantes dispostas na Licença Ambiental de Operação obtida pelo IMA, e respeitar os volumes para captação de água outorgados pela Semae;
– Solicitar pedido de outorga dos poços perfurados no Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste;
– Realizar o devido tratamento da água captada de todas as fontes do Sistema de Abastecimento da Água Costa Sul/Leste, de acordo com os padrões de potabilidade definidos pelo Ministério da Saúde;
– Fiscalizar periodicamente as condicionantes ambientais para uso dos recursos hídricos da Lagoa do Peri;
– Fiscalizar o cumprimento dos termos de outorga concedida à Casan para a captação de água na Lagoa do Peri e aplicar as penalidades previstas na legislação ambiental em caso de descumprimento;
– Abrir procedimento de correição para a regularização dos poços que operam sem outorga e adotar as medidas cabíveis;
– Elaborar plano de expansão do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste de médio e longo prazo, priorizando a interligação com outros sistemas de abastecimento à perfuração de poços subterrâneos no Aquífero do Campeche;
– Criar grupo de trabalho sobre o Monumento Natural da Lagoa do Peri com a participação de todos os órgãos envolvidos para a realização de planejamento e monitoramento integrados, definindo ações de atuação conjunta e limites de volume de captação de água em determinadas situações em atenção ao nível da Lagoa.

O que constatou o monitoramento 

Casan
Cumpriu
– Recomendação para respeitar o limite mínimo de água da Lagoa do Peri para captação.

Está cumprindo
– Solicitação de pedido de outorga dos poços perfurados no Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste.

Não cumpriu
– Respeitar os volumes para captação de água outorgados pela Semae;
– Realizar o devido tratamento da água captada em todas as fontes do Sistema de Abastecimento Costa Sul/Leste, de acordo com os padrões de potabilidade do Ministério da Saúde.

Implementada
– Finalizar o projeto e obra complementar de interligação do sistema de abastecimento de água ao Sistema Integrado de Florianópolis.

Em implementação
– Elaborar plano de expansão do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste de médio e longo prazo, priorizando a interligação com outros sistemas de abastecimento à perfuração de poços subterrâneos no Aquífero do Campeche;

– Criar grupo de trabalho sobre o Monumento Natural da Lagoa do Peri com a participação de todos os órgãos envolvidos para a realização de planejamento e monitoramento integrados, definindo ações de atuação conjunta e limites de captação de água em determinadas situações.

Floran
Cumpriu
– Elaborar Plano de Manejo do Monumento Natural da Lagoa do Peri;
– Regulamentar a contribuição financeira para a proteção do Monumento Natural da Lagoa do Peri decorrente do uso dos recursos hídricos pela empresa responsável pelo abastecimento de água.

IMA
Em cumprimento
– Fiscalizar periodicamente as condicionantes dos licenciamentos ambientais para uso dos recursos hídricos da Lagoa do Peri.

Semae 
Cumpriu
– Fiscalizar o cumprimento dos termos da outorga à Casan para a captação de água na Lagoa do Peri e aplicar as penalidades previstas na legislação ambiental em caso de descumprimento;
– Elaborar estudo de balanço e disponibilidade hídrica da Lagoa do Peri e do Aquífero do Campeche para identificar todos os pontos de captação de água e a capacidade máxima de exploração para garantir a sustentabilidade aos mananciais.

Não cumpriu
– Abrir procedimento de correição para a regularização dos poços que operam sem outorga e adotar as medidas cabíveis.

Casan, IMA, Semae e Aresc
Em implementação
– Criação de grupo de trabalho sobre o Monumento Natural da Lagoa do Peri com a participação de todos os órgãos envolvidos para a realização de planejamento e monitoramento integrados, definindo ações de atuação conjunta e limites do volume de captação de água em determinadas situações em atenção ao nível da lagoa.

(TCE/SC, 30/01/2025)

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