O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com pedido liminar para impedir a interrupção do funcionamento do Abrigo Municipal de Florianópolis, que atende crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, como anunciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
A paralisação das atividades da instituição de acolhimento foi informada pelo Secretário Municipal de Assistência Social ao Ministério Público em reunião realizada há uma semana. Segundo o Secretário, o locador do imóvel não renovou o contrato. Na ação, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva alega que a intenção do Município de Florianópolis em interromper o funcionamento do Abrigo Municipal por tempo indeterminado é extremamente prejudicial e não deve prosseguir. “De uma hora para outra o Serviço de Acolhimento de Florianópolis perderá 20 vagas para recebimento de crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos, sem garantia de que serão supridas por editais de chamamento de vagas em outras entidades”, considera o Promotor de Justiça.
Acrescenta ainda que a instituição conta com coordenadora, equipe técnica com psicóloga e assistente social, educadores sociais, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e verba pública já destinada para a finalidade. “Por que fechar o serviço? Por que fechar o Abrigo?”, questiona.
Para o Promotor de Justiça, não se pode e nem se deve permitir que o Município de Florianópolis interrompa o funcionamento do serviço de acolhimento institucional próprio, visto que tal ação acarretará sérios problemas em prejuízo das crianças e adolescentes de Florianópolis, as quais, pela situação em que estão inseridas em razão do acolhimento institucional, necessitam da proteção do poder público.
Giacomelli da Silva coloca ainda que há necessidade de um novo local para a instituição – e não apenas pelo vencimento do contrato atual de locação, mas também por não atender às condições de estrutura física, recursos humanos e gerenciamento adequados, em prejuízo das crianças e adolescentes acolhidos e por isso é alvo de inquérito civil instaurado a partir de informações vindas dos órgãos de proteção à infância e juventude.
Assim, requer na ação, além do pedido de não interrupção, que no prazo de 30 dias, se indique um imóvel para sede do serviço de acolhimento municipal em Florianópolis, com todas as condições e características necessárias para recebimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e que, em até 30 dias após a indicação, que passe a funcionar o Abrigo Municipal neste novo local, já devidamente reordenado e atendendo todas as orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
A ação foi ajuizada nesta quinta-feira (18/4) e ainda não tem decisão judicial emitida.
(MPSC, 18/o4/2024)
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