Sob pena de multa diária, o Município de Florianópolis está proibido de interromper o serviço do abrigo municipal e, no prazo de 30 dias, deve indicar novo imóvel com todas as condições e características necessárias para abrigar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. Após 90 dias da indicação, o abrigo deverá entrar em funcionamento e atender as orientações técnicas do Conanda.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital concedeu, nesta terça-feira (23/4), uma liminar determinando ao Município de Florianópolis que não interrompa o serviço prestado pelo abrigo municipal voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes.
De acordo com o despacho, fica estipulado que, no prazo de 30 dias, o Município deverá indicar um novo imóvel devidamente equipado e adequado para abrigar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, ou direcionar as 20 vagas previstas para acolhimento, mediante plano de ação documentado e com termos de parcerias firmadas.
Após a indicação do imóvel, o Município de Florianópolis terá 90 dias para colocar o abrigo em funcionamento no novo local, operando de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). No caso de descumprimento dessas obrigações, foi afixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5006363-53.2024.8.24.0091/SC).
Entenda o caso
O MPSC, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, havia ingressado com uma ação civil pública com pedido liminar para impedir a interrupção do funcionamento do Abrigo Municipal de Florianópolis, como foi anunciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude de o locador do imóvel não ter renovado o contrato. O abrigo atende crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
O titular da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, alegou na ação civil pública que a intenção do Município de Florianópolis de interromper o funcionamento do abrigo municipal por tempo indeterminado seria extremamente prejudicial e não deveria prosseguir. Segundo ele, o serviço de acolhimento de Florianópolis perderia 20 vagas para o recebimento de crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos, sem garantia de que serão supridas por editais de chamamento de vagas em outras entidades.
Giacomelli alegou, ainda, que a instituição já conta com coordenadora, equipe técnica com psicóloga e assistente social, educadores sociais, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e verba pública destinada para a finalidade. Por fim, destacou que a interrupção do atendimento acarretará sérios problemas às crianças e aos adolescentes de Florianópolis, os quais, pela situação em que estão inseridos em razão do acolhimento institucional, necessitam da proteção do poder público.
“Essa decisão liminar foi extremamente importante para garantir a manutenção das 20 vagas disponíveis para acolhimento, uma vez que proíbe o Município de fechar o abrigo municipal sem qualquer contrapartida de vagas e de parcerias firmadas. Trata-se de um importante serviço de alta complexidade da Secretaria de Assistência Social, fundamental à preservação dos direitos das crianças e adolescentes. O Ministério Público vai tomar todas as medidas para o efetivo cumprimento dessa decisão liminar, de forma que os prazos sejam devidamente cumpridos pelo Município de Florianópolis na continuidade do serviço de acolhimento institucional”, afirma Aurélio Giacomelli.
(MPSC, 23/04/2024)
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