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A pedido do município, decisões da Vara Ambiental impedem alterações em áreas com ranchos de pesca na Praia do Curtume

A pedido do município, decisões da Vara Ambiental impedem alterações em áreas com ranchos de pesca na Praia do Curtume

Imagem de documento do município constante dos processos. Os ranchos de pesca estão indicados em vermelho.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Município de Florianópolis e expediu nove liminares que impedem alterações em áreas ocupadas por nove ranchos de pesca na Praia do Curtume, no bairro José Mendes. As decisões foram proferidas sexta (8) e ontem (12/3) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em ações civis públicas para demolição final dos ranchos. O município propôs 17 ações e oito ainda aguardam decisão.

De acordo com a procuradoria municipal, as ações têm o objetivo de cumprir decisão judicial definitiva de outra ação civil pública, em que foi homologado acordo em julho de 2016. Nesse acordo, o município havia se comprometido a promover a desocupação da faixa de praia e do costão rochoso, ingressando com ações demolitórias, se necessário, inclusive para recuperação da área degradada.

“No caso em apreço, especialmente em virtude do laudo de vistoria acostado, há prova inequívoca e suficiente da ilegalidade, sob ponto de vista urbanístico e ambiental, da ocupação concedida, da edificação do réu em área de preservação permanente em faixa de praia”, afirmou o juiz nas decisões.

O município alegou que “tratando-se de coisa julgada administrativa e irrecorrível, não resta outra conclusão que não o ajuizamento da respectiva ação judicial, porquanto descabe a discussão administrativa, por ora, quanto à regularização dos ranchos de pesca. Portanto, em cumprimento ao item c do acordo judicial homologado, ajuíza-se a presente ação com o fito de que seja demolido o imóvel e recuperada a área degradada”.

As liminares também proíbem os réus de praticarem qualquer ato que possa configurar modificação no estado de fato do bem e possa caracterizar transmissão, como cessão de uso, transferência de ocupação e promessa de compra e venda, entre outras hipóteses.

(TRF4, 13/03/2024)

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