A Justiça Federal atendeu ao pedido do Município de Florianópolis e expediu nove liminares que impedem alterações em áreas ocupadas por nove ranchos de pesca na Praia do Curtume, no bairro José Mendes. As decisões foram proferidas sexta (8) e ontem (12/3) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em ações civis públicas para demolição final dos ranchos. O município propôs 17 ações e oito ainda aguardam decisão.
De acordo com a procuradoria municipal, as ações têm o objetivo de cumprir decisão judicial definitiva de outra ação civil pública, em que foi homologado acordo em julho de 2016. Nesse acordo, o município havia se comprometido a promover a desocupação da faixa de praia e do costão rochoso, ingressando com ações demolitórias, se necessário, inclusive para recuperação da área degradada.
“No caso em apreço, especialmente em virtude do laudo de vistoria acostado, há prova inequívoca e suficiente da ilegalidade, sob ponto de vista urbanístico e ambiental, da ocupação concedida, da edificação do réu em área de preservação permanente em faixa de praia”, afirmou o juiz nas decisões.
O município alegou que “tratando-se de coisa julgada administrativa e irrecorrível, não resta outra conclusão que não o ajuizamento da respectiva ação judicial, porquanto descabe a discussão administrativa, por ora, quanto à regularização dos ranchos de pesca. Portanto, em cumprimento ao item c do acordo judicial homologado, ajuíza-se a presente ação com o fito de que seja demolido o imóvel e recuperada a área degradada”.
As liminares também proíbem os réus de praticarem qualquer ato que possa configurar modificação no estado de fato do bem e possa caracterizar transmissão, como cessão de uso, transferência de ocupação e promessa de compra e venda, entre outras hipóteses.
(TRF4, 13/03/2024)
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