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Decreto regulamenta proibição de fogos de artifício em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 03/02/2024)

O prefeito Topázio Neto (PSD) regulamentou, em decreto publicado nesta sexta-feira, 2, a lei que proíbe “o manuseio, queima, soltura ou qualquer outra forma de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso” em Florianópolis.

A proibição abrange locais fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados, e não se aplica aos fogos de artifícios silenciosos ou artefatos pirotécnicos de menor potencial de estampido causadores de barulho de baixa intensidade – que não supere o limite de 85 decibéis a uma distância de sete metros da sua deflagração. Também não inclui, claro, os dispositivos de uso moral e sonoro usados pelas forças de segurança pública.

O decreto não vale para quatro manifestações culturais, que poderão ter fogos com barulho: festa de Nossa Senhora de Navegantes, missa de abertura da temporada da pesca de tainha, desfile das escolas de samba na passarela Nego Quirido e festa do Divino Espírito Santo.

Apesar dessa tolerância, concedida pela lei complementar 746/2023, o município registra no decreto que “empenhará esforços na transição para que passem a ser utilizados fogos de artifícios silenciosos ou artefatos pirotécnicos de menor potencial de estampido”.

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), da Susp e da Secretaria de Segurança e Ordem Pública.

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