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Insegurança urbanística em Florianópolis

"Fotografia de um homem sorridente com cabelo ondulado e castanho, barba rala e óculos de armação preta com detalhes amarelos. Ele está olhando diretamente para a câmera."

Artigo de Ângelo Arruda
Arquiteto e urbanista em Florianópolis

Insegurança é um substantivo feminino que pode significar “sensação ou sentimento de não estar protegido”. Existem vários tipos de insegurança: emocional, alimentar, pessoal, jurídica, urbanística, psicológica, enfim.

Todos temos, em algum momento das nossas vidas, algum tipo de insegurança. Aqui em Florianópolis, se você der uma busca no Google, com as palavras “insegurança jurídica”, logo vai aparecer o Plano Diretor, a Lei do Uso do Solo, o meio ambiente, o empreendedorismo, com inúmeras citações em cada um desses assuntos.

É incrível pois essas são as duas palavras que mais escuto por aqui desde que cheguei há seis anos. Insegurança jurídica. Ou seja, há decisões técnicas municipais que a justiça determina a suspensão de validades; há alvarás emitidos e há casos como os das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, dos beachs clubs de Jurerê, de loteamentos aprovados e sendo comercializado e até de edifícios lançados com todas as licenças e que, de algum modo, as coisas são paralisadas, após os atos legais municipais. Até uma Frente Parlamentar pela Segurança Jurídica foi criada pela Câmara de Vereadores.

Incrível a superposição de poderes jurídicos em uma cidade. Eu não sei por onde começar, mas o nome desse meu artigo indica: insegurança urbanística talvez possa esclarecer melhor e ir escavando até encontrar saídas.

É o urbanismo que estuda o planejamento urbano e são as leis urbanísticas que impõem as regras e esse assunto, de acordo com nossa Constituição federal e as decisões dos tribunais superiores, em especial o STJ, dizem que, cabe ao município, e somente a ele, levar a cabo as questões urbanísticas.

Isto está escrito no artigo 30, inciso 8º da Constituição Federal, como competência exclusiva e no artigo 182 do mesmo diploma legal. Portanto, o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano são matérias da competência exclusiva do município.

Mas o que mais acontece por aqui é um certo desprezo por esses dispositivos no que tange às questões de uso do solo urbano e do Plano Diretor.

Cada um dos poderes mete a mão nessa cumbuca e ganha, sempre, o que tem mais peso. Creio que está passando da hora de sentar todos juntos e alinhar as soluções para que Floripa possa se desenvolver com segurança e harmonia.

Do jeito que está, o que pode acontecer é atravessar a ponte e investir onde há mais segurança urbanística. São José, Palhoça e Biguaçu estão de olho nessa discussão. Que se sentem os que tem grande responsabilidade nesses temas e resolvam.

(ND, 21/12/2023)

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