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TCE/SC reforça importância de atualização de cadastro para municípios se candidatarem a recursos dos fundos da Infância e Adolescência (FIA) e da Pessoa Idosa (FPI)

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) enviou a todos os municípios catarinenses recomendação para que o Executivo se atente aos prazos de atualização de cadastro junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para que, no ano que vem, estejam elegíveis a captar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo da Pessoa Idosa (FPI). O prazo se encerra em 15 de outubro.

A regularização no Ministério deve ser feita mediante regularização do cadastro, cujos formulários estão disponíveis aqui, para o Fundo de Fiscalização Integrada (FPI), e aqui, para o FIA. O registro dos respectivos fundos é essencial para torná-los elegíveis no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda do próximo ano e viabilizar a captação de recursos por esta modalidade em 2024.

(Confira a matéria completa em TCE/SC, 06/10/2023)

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