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Lei que classifica empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto de Vizinhança é aprovado em Sessão Ordinária

A Sessão Ordinária que ocorreu nesta última terça-feira, 4 de julho, foi marcada pela aprovação do Projeto de Lei de Nº 18626/2023, com autoria do Executivo, que visa classificar empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), estabelecer suas regras gerais e oferecer outras providências.

Na tribuna, o Vereador Renato da Farmácia relatou a significância da aprovação do plano. “Precisa haver um estudo e uma análise técnica de acordo com o caminho que a cidade está tomando. Então, esse projeto tem uma responsabilidade muito grande sobre o crescimento da cidade”, afirmou, quando convidado a fazer o uso da palavra no 1º dia de votação.

Ainda de acordo com o Vereador Renato, as mudanças na viabilidade do município são mais amplas e não tão restritas. “É uma viabilidade que pode ser conceitualmente discutida com quem faz o parecer, porque não se pode deixar a coisa muito extrema, já que isso acaba gerando construções irregulares. Assim, entende-se o que é melhor para a cidade, tanto em questão de iluminação, de cada rodoviária, empreendimentos. Tudo isso está contemplado no Estudo de Impacto da Vizinhança”, destaca.

Em sua composição, a Lei é fundamentada nas regras gerais do EIV, além de empreendimentos e atividades privadas ou públicas para adquirir licenças ou autorizações de construção, ampliação, e funcionamento.

O Estudo administra, em conjunto com o regramento de parcelamento, o uso e ocupação do solo, possibilitando a avaliação das consequências de instalações privadas ou públicas em áreas urbanas. Além disso, representa um documento formal do proponente, contendo características e resultados indispensáveis do empreendimento ou atividade que se relaciona com o ambiente urbano, destacando as medidas reparatórias sobre impactos negativos.

Confira o projeto na íntegra: https://acesse.one/Jx74N

(CMF, 04/07/2023)

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