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Do mar à mesa: Lei dos Pescados agora está regulamentada

O Decreto nº 24.444 de 22 de novembro de 2022 que regulamenta a lei é um avanço no que se refere à comercialização de produtos de origem animal por restaurantes dentro do município de Florianópolis, que tem como premissa a garantia em ofertar produtos com qualidade e seguros para a população.

O Serviço de Inspeção Municipal, que é vinculado à Superintendência da Pesca, Maricultura e Agricultura, já vem fazendo um excelente trabalho nas 60 empresas registradas no SIM e não será diferente com o registro dos restaurantes, que de forma simplificada vai oportunizar seu relacionamento com o órgão.

Alguns requisitos relativos à estrutura física e aos procedimentos higienicossanitários dos estabelecimentos estão bem explicitados no decreto que foi publicado na última terça-feira, dia 06/12, no diário oficial. Mas vale lembrar que o pescado fresco deve ser usado exclusivamente como matéria-prima ou ingrediente na elaboração de pratos servidos pelo próprio restaurante.

Florianópolis está na vanguarda no que se refere à regulamentação de uma lei tão importante para toda a cadeia de alimentos, não só por garantir nossa cultura do pescado fresco, mas também por possibilitar aos restaurantes manter a qualidade dos produtos ao comprar matéria-prima diretamente dos pescadores artesanais.

(PMF, 13/12/2022)

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