A última tentativa do ocupante do imóvel ilegal erguido em área de preservação permanente de restinga para evitar a demolição da propriedade foi negada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No julgamento, a Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura (Relatora), o Desembargador Sandro José Neis e o Desembargador Jaime Ramos acolheram os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de que a sentença deveria ser cumprida, porque a ação já transitou em julgado e de que o recurso, na prática, estaria sendo utilizado para postergar a ordem de demolição.
O imóvel em questão é ilegal, pois foi erguido sem qualquer tipo de autorização (alvará de construção, autorização ambiental, etc.), em área de restinga, considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções de edificações são proibidas.
Conforme comprovou a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, nas contrarrazões ao recurso interposto pelo ocupante Rogério Silva (um Agravo de Instrumento), “depois de treze anos da prolação da sentença, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis e o trânsito em julgado da decisão demolitória do imóvel do agravante, ocorrido em 13/12/2017, a decisão judicial definitiva declarou que área ocupada pelo agravante não é edificante, estando encerrada a discussão sobre tal matéria”.
O ocupante da casa ilegal, entretanto, sempre se negou a aceitar as ordens judiciais para a desocupação, recuperação do terreno e demolição da edificação, ingressando com medidas cautelares e recursos em que alegava que a ação civil pública não teria validade, pois a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não a Estadual.
A questão da competência para o julgamento da causa já havia sido superada, alcançada preclusão, ou seja, encerrada no processo. Por isso, para o Ministério Público, “as pretensões contidas nas razões do presente recurso interposto pelo agravante, têm o nítido propósito procrastinatório quanto à efetivação da ordem judicial dirigida a Rogério Silva, pois os diversos argumentos referentes à competência federal para o exame da lide estão vinculados ao inconformismo da parte com a tramitação dos presentes autos na Justiça Estadual”.
Conforme destacou a 22ª PJ da Capital e confirmou a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, o Código de Processo Civil (CPC) deixa claro que “a sentença com o trânsito em julgado, que não está mais sujeita a recurso, produz os efeitos da coisa julgada material, tornando-se imutável e indiscutível (art. 502 do CPC)”. Assim, nesses casos, o juízo está impedido de julgar questões já decididas relativamente à mesma lide (art. 505, caput, do CPC) e, à parte, não é permitido “discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do CPC)”.
Os magistrados acolheram os argumentos do MPSC e entenderam que o recorrente, ocupante do imóvel ilegal, pretendia “a priori, rediscutir matéria amplamente debatida nos autos originários, em franca ofensa à coisa julgada”, negando, assim, por unanimidade o recurso (Agravo de Instrumento) e mantendo os efeitos da ordem de demolição contra a qual se insurgiu o ocupante da edificação ilegal.
(MPSC, 19/09/2022)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |