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Revisão do Plano Diretor reforça o combate às construções irregulares na cidade

Florianópolis é conhecida por suas belezas naturais. Mas para garantir a beleza da fauna e da flora da capital catarinense é necessário que o Poder Público atue visando a preservação. A medida visa tanto o desenvolvimento econômico da cidade, já que o turismo é uma das suas principais atividades, quanto garantir o direito que as futuras gerações têm ao acesso a um meio-ambiente preservado.

Atualmente, em Florianópolis, 50,87% da área do município é de conservação. Segundo a prefeitura, a revisão do Plano Diretor de Florianópolis incentivará a proteção dessas áreas.

“As áreas de preservação permanente são instrumentos importantes na conservação da flora e fauna nativas de Florianópolis. Essas áreas possuem um grande impacto na qualidade de vida dos habitantes da cidade, ajudam no sequestro do carbono e também possuem grande influência econômica, pois fomentam o turismo. O futuro e o desenvolvimento de qualquer cidade andam juntos com a preservação ambiental”, destaca a prefeitura.

Atualmente, mesmo com os mecanismos de fiscalização da Prefeitura, há constantes invasões das APPs do município. Muitas vezes por desinteresse de cuidado dos proprietários que não veem valor econômico nos locais e permitem a sua invasão.

“Essas áreas não possuem valor para os proprietários, já que nelas não é possível construir. Diante desse cenário, o Plano Diretor precisa incentivar a preservação desses locais, criando mecanismos de estímulo aos proprietários para que façam valer a lei e, de fato, protejam essas áreas”, explica a prefeitura.

Por isso, a prefeitura incentiva a preservação desses ambientes e os estudos para a atualização do Plano Diretor estão sendo realizados. A previsão é que um estudo sobre o diagnóstico técnico seja apresentado no dia 13 de junho.

Segundo a prefeitura, entre os principais objetivos da revisão do Plano Diretor de Florianópolis está conservar as áreas de preservação permanentes.

“Realizar a revisão é importante, não só porque o “Estatuto da Cidade” exige que o Plano Diretor seja revisado a cada 10 anos no máximo, mas porque a população precisa de um Plano que fortaleça o planejamento e a gestão territorial, incentive a conservação das áreas de preservação permanente, crie as condições para uma mobilidade sustentável, favoreça as moradias de interesse social, garanta a segurança jurídica e o equilíbrio econômico; promova a inclusão social e redução de desigualdades, entre outras melhorias”, explica a prefeitura.

A revisão do Plano é também necessária por que muitas de suas diretrizes e propostas não se efetivaram nesses anos e a lei precisa de um aprimoramento para que a cidade prevista no Plano se torne realidade.

Plano Diretor de Florianópolis
O Plano Diretor de Florianópolis vem sendo discutido não é de hoje. No próximo dia 29 de junho está marcada a primeira reunião pública das 14 reuniões que estão previstas para revisão do Plano. O processo de revisão do Plano Diretor será retomado com início das audiências públicas nos distritos, consulta pública e uma audiência final. Após essas etapas, será feita a compilação dos resultados das audiências e o envio, juntamente com o documento das propostas, para o Conselho da Cidade, que fará a apreciação.

O que são as áreas de conservação
Segundo a Lei nº12.651/12, o atual Código Florestal, entende-se por Área de Preservação Permanente (APP) aquela protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Dessa forma, as APPs, assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

(G1SC, 30/05/2022)

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