O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento administrativo com o objetivo fiscalizar o cumprimento das regras para o processo de revisão do Plano Diretor de Florianópolis fixadas em termo de ajustamento de conduta e já integradas à legislação municipal. O procedimento foi instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que junto com a Defensoria Pública do Estado propôs o acordo aceito e assinado pelo Município de Florianópolis.
Entre as cláusulas do acordo, consta que o processo de revisão do Plano Diretor deverá contar com ampla comunicação pública em linguagem acessível e que, preliminarmente à realização das audiências públicas, o Município produzirá e divulgará material informativo em formato audiovisual com explicações sobre a proposta de revisão do Plano Diretor e seus impactos em cada Distrito.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto e assinado em audiência extrajudicial realizada no dia 25 de abril, sendo homologado judicialmente em 11 de maio, nos autos da ação na qual foi concedida medida liminar ao MPSC para suspender o processo de revisão do Plano Diretor, que então restringia a ampla participação popular determinada no Estatuto das Cidades.
Na mesma data da homologação judicial, o município publicou os Decretos Municipais n. 23.874 e 23.875, estabelecendo as regras gerais do processo e nomeando a comissão multidisciplinar de revisão do Plano Diretor de Florianópolis, replicando as obrigações fixadas no acordo e, prevendo, além disso, outros pontos, como, por exemplo, a previsão, de forma não obrigatória, de oficinas técnicas entre as etapas do processo de revisão.
A Promotora de Justiça Analú Librelato Longo ressalta que, além da realização não simultânea das audiências públicas – uma das principais questões questionadas pelo Ministério Público – a ampla divulgação e a difusão das informações sobre a proposta e seus impactos são importantes para a democratização de todo o processo de revisão. “Poderá contribuir muito para o esclarecimento e impulsionar a participação popular com qualidade”, completa a Promotora de Justiça.
A Defensora Pública Ana Paula Fischer relata que a atuação das instituições se dá, neste momento, no sentido de garantir as premissas mínimas para uma revisão do plano diretor democrática, com ampla participação popular, com difusão das informações dos impactos promovidos sobre à cidade e aos direitos da população a fim de que tenham oportunidade de ser ouvida e colaborar efetivamente no procedimento.
A partir do dia 13 de junho tem início o período de consulta pública, que terá duração de 60 dias. Também ocorrerão 13 audiências distritais na Capital, realizadas presencialmente com intervalos de 24h, que começarão a partir de 29 de junho. Após todas as audiências serem realizadas nos distritos, será feita uma audiência final.
Veja um resumo dos principais pontos firmados no TAC
No início do processo, o Município deverá apresentar um cronograma e uma justificativa do motivo pelo qual deseja revisar o Plano antes do prazo de dez anos fixado por lei.
As audiências públicas deverão ser convocadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência e com a finalidade específica de debater o Plano Diretor e o município deverá divulgar um material informativo prévio.
Cada audiência pública deve ter, no mínimo, 24 horas de intervalo entre uma e outra.
As audiências públicas devem acontecer de forma presencial, sendo possível realizar, também, de forma híbrida (presencial, com transmissão e participação on-line) em horário de modo a garantir a participação da sociedade.
Após a realização das audiências públicas, a Prefeitura deverá consolidar o resultado da participação popular, fazer um estudo global e um parecer técnico para envio ao Conselho das Cidades que, sob uma nova gestão eleita, dará a aprovação final no documento que será enviado à Câmara Municipal de Florianópolis pela Prefeitura.
(MPSC, 27/5/2022)
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