O impacto regulatório no desenvolvimento urbano
20/04/2022
Plano Diretor
20/04/2022

Justiça exige participação popular no processo de revisão do Plano Diretor da Capital

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu definitivamente a segurança pleiteada por um grupo de vereadores de Florianópolis para determinar que o município se abstenha de designar audiências públicas sem observar a antecedência mínima de publicação do edital de convocação, além de garantir a plena participação da população no processo de revisão do Plano Diretor da cidade.

A sentença é da juíza Cleni Serly Rauen Vieira, que confirmou liminares deferidas no curso da ação, as quais foram cumpridas pela autoridade impetrada. Os parlamentares haviam impetrado mandado de segurança, em regime de plantão, para a suspensão de uma audiência cujo edital de convocação foi publicado sem a antecedência mínima de 15 dias, conforme determina a legislação de regência. Também foi apontado que a administração municipal não havia atendido orientação do Ministério Público no sentido de garantir ampla participação popular no processo de revisão do Plano Diretor, o que levou à suspensão daquele ato em medida liminar.

Na sentença, a magistrada adota o parecer do Ministério Público como razão de decidir. “Conforme exposto, considera-se que a gestão democrática da cidade ocorre nas etapas de formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, estendendo a exigência de participação da população ao processo de revisão do Plano Diretor. Assim, a conclusão é de que o município deve garantir a ampla participação da sociedade no processo de alteração da norma, com a abertura de prazo para consultas e audiências públicas, conforme estabelece a lei.”

O município ainda pode recorrer da decisão.

Autos n. 5109250-33.2021.8.24.0023

O texto é da Assessoria de Imprensa do TJSC

(Juscatarina, 19/04/2022)

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