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TCE/SC determina revisão tarifária do transporte coletivo de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 28/03/2022)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Florianópolis promova o “reequilíbrio econômico-financeiro” do contrato do transporte coletivo, com revisão tarifária desde a assinatura do contrato, em vigor desde 2014. O prazo de execução é de 60 dias.

Trocando em miúdos: o município deve fazer as contas novamente para saber se o valor da passagem paga atualmente pelo usuário é adequado, levando-se em conta todos os parâmetros do sistema.

A decisão dos conselheiros, em plenário virtual, se baseou em resultado de auditoria técnica que apontou grave deficiência da fiscalização – com falta de pessoal capacitado para avaliar o fluxo de caixa e todos os itens do contrato -, o que resultaria em reajustes aprovados pelo município sem justificativa consistente.

O levantamento do TCE/SC apontou, por exemplo, um excedente de R$ 13,4 milhões no lucro das empresas do consórcio desde o início do contrato até 2018, o que poderia sugerir redução da tarifa e/ou reavaliação dos subsídios oficiais.

Os números sobre o período da pandemia, de acordo com o tribunal, devem ser analisados de forma “isolada”, para “evitar que outros desajustes já existentes no contrato, com os apontados no relatório técnico, sejam incluídos indevidamente”.

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