Da Coluna de Renato Igor (NSC, 14/03/2022)
O local da morte do soldado Luiz Fernando Oliveira, de 35 anos, na última sexta-feira (11) no norte da ilha, em Florianópolis, tem histórico de ocupações irregulares. A Servidão Vicentina Custódia dos Santos, no Ingleses, é marcada por ações do Ministério Público (MP-SC) de combate à ocupação inadequada do solo. Em setembro de 2019, o então promotor de justiça Paulo Locatelli, da 32ª promotoria de justiça, em mensagem encaminhada à coluna, mostrou frustração após decisão judicial que permitiu no local ligação de energia elétrica, água e esgoto em construções irregulares. A decisão de primeira instância havia sido revertida pelo tribunal.
— É como enxugar gelo — afirmou, à época Paulo Locatelli, quando atuava na 32ª promotoria de justiça, no norte da ilha. Atualmente, Locatelli é Procurador de Justiça.
Confira a texto escrito pelo promotor:
As construções clandestinas e irregulares assolam as cidades. Somos reféns de empreendedores inescrupulosos, que ignoram as leis e normas técnicas em detrimento do planejamento urbano, do meio ambiente e do consumidor, tão somente em busca do lucro fácil e rápido. Aproveitando-se muitas vezes da omissão dos órgãos públicos fiscalizadores ou da facilidade em gerar carnes de IPTU, ligações de energia e fornecimento de água clandestinos, além de abertura e nomeação indevida de vias que não são públicas, pois em sua maioria não pertencem ao poder público, buscam a consolidação dos seus atos e a legitimação indevida dos mesmos.
Os efeitos são perversos à toda sociedade, seja no aspecto ambiental com problemas no saneamento, precariedade dos serviços públicos essenciais, qualidade da obra, evasão fiscal, crescimento desordenado ao invés de planejamento urbano.
Apesar do STJ, por meio da súmula 613, não reconhecer a aplicado da teoria do fato consumado no direito ambiental, encontramos decisões que infelizmente convalidam, chancelam, incentivam as ocupações clandestinas.
Vivemos um momento de ausência de decisões modernas que contemplem a proteção urbanística e ambiental objetivando a sustentabilidade.
É preciso dar um basta na ilegalidade e que se puna o infrator e não se legitime as ocupações clandestinas, analisando com ressalvas aquelas de comprovado interesse social e ocupadas por moradores de baixa renda.
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