O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação cautelar com o objetivo de suspender as treze reuniões distritais e, por consequência, a reunião final do processo de participação popular do Plano Diretor. As reuniões distritais foram marcadas em duas etapas, uma presencial, para o próximo sábado (15/1), e outra por videoconferência para o sábado seguinte (22/1). A Justiça ainda não deliberou sobre o pedido do Ministério Público.
A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital na tarde desta terça-feira (11/1) na 3ª Vara da Fazenda Pública, sustentando que a realização simultânea dos treze atos públicos inviabiliza a ampla participação popular prevista pela constituição e pelo Estatuto da Cidade para a revisão da legislação relativa ao Plano Diretor do Município.
De acordo com a Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, a realização simultânea das audiências públicas distritais fere a participação da população no processo de revisão do Plano Diretor, já que impede a presença dos cidadãos – florianopolitanos ou não – em mais de um ato, caso queiram participar em mais de um distrito.
“Em Florianópolis, aliás, não é raro que pessoas tenham, por exemplo, casa de veraneio, o que poderia acarretar no interesse em participar dos debates nos locais de suas posses”, completa, acrescentando que a participação da população, além de legalmente exigível, é de fundamental importância para a gestão democrática da cidade, na medida em que é ela quem vai sofrer os impactos das mudanças propostas.
“Apenas para exemplificar sua importância em parte das mudanças propostas pelo executivo, mas sem adentrar no mérito propriamente dito, é possível que haja significativo adensamento populacional em alguns bairros da cidade, passando a ser permitido edifícios de dezesseis ou de oito pavimentos em locais onde era possível somente dois”, argumenta a Promotora de Justiça.
O Ministério Público acrescenta, ainda, que a primeira rodada das reuniões de forma presencial no próximo sábado não é recomendável diante do quadro de propagação da covid-19, que já resultou, por exemplo, no cancelamento da queima de fogos da virada de ano e do carnaval da cidade.
Entenda o caso
O Município de Florianópolis deflagrou procedimento administrativo de revisão do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal n. 482, de 2014, promovendo a realização de audiência pública no dia 17 de dezembro de 2021. Porém o Ministério Público do Estado de Santa Catarina recomendou ao Município que garantisse a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade no processo, mediante a promoção de audiências públicas e debates, especialmente a realização de treze audiências distritais e uma audiência geral. (Veja aqui).
Realizada a audiência pública antes citada, em 28 de dezembro de 2021, o requerido informou que acataria a recomendação do Ministério Público, realizando as treze audiências distritais e uma audiência geral referidas no documento ministerial.
Ao acolher a recomendação, o Município de Florianópolis designou todas as audiências públicas distritais presenciais para o mesmo dia: 15 de janeiro de 2022 – com início previsto para as 16h e encerramento às 20h. Também foi definida a realização de outras 13 audiências públicas distritais em formato totalmente eletrônico em 22 de janeiro, no mesmo horário. Para encerrar o ciclo, está prevista uma audiência pública geral final para 24 de janeiro.
“Com a aproximação das datas previstas para a realização das audiências públicas distritais simultâneas nos dias 15 e 22 de janeiro de 2022, não resta alternativa ao Ministério Público senão o manejo da presente ação cautelar visando impedir sua realização, já que não garantem a possibilidade de participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”, conclui a Promotora de Justiça.
Leia a ação NESTE LINK
(Juscatarina, 11/01/2022)
1 Comentário
“Em Florianópolis, aliás, não é raro que pessoas tenham, por exemplo, casa de veraneio, o que poderia acarretar no interesse em participar dos debates nos locais de suas posses”. Tão representativo quanto o conceito de impenetrabilidade, que aponta que duas porções de matéria não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo.