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TRF4 julga recurso sobre transporte de passageiros à Ilha do Campeche

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 23/11/2021)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mudou sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis e negou autorização à dona de uma embarcação para operação do transporte marítimo de passageiros entre a praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, em Florianópolis.

A decisão, segundo o tribunal, segue os princípios de precaução e prevenção ambiental pois a ilha é tombada como patrimônio arqueológico e paisagístico nacional e a embarcação não está regularmente associada a uma das organizações de transporte marítimo da região. O julgamento foi  por unanimidade pela 3ª Turma em sessão do último dia 16.

A proprietária da embarcação entrou com uma ação na Justiça Federal afirmando que havia sido notificada pelo Iphan e pela Polícia Ambiental sobre a impossibilidade de atracar na ilha por exercício de atividade de transporte marítimo de passageiros de maneira irregular.

O transporte para a ilha do Campeche é regulado por um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal), o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e as associações de transporte marítimo da região. O acordo prevê que somente associados podem desenvolver as atividades.

O MPF, o Iphan e o município de Florianópolis recorreram da sentença de primeira instância. No recurso, alegaram que o TAC foi firmado com o objetivo de prevenção do meio ambiente, pois o excesso de passageiros desembarcando na Ilha poderia prejudicar o equilíbrio ambiental do local.

O relator, juiz Sergio Renato Tejada Garcia, destacou que “a medida ostenta nítido caráter preventivo, porquanto a restrição visa controlar o uso da ilha, além do que não cabe ao Poder Judiciário, via de regra, reapreciar os critérios adotados pela administração pública no exercício de suas atribuições, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo, sobretudo quando a intervenção judicial importar em flexibilização de normas protetivas do meio ambiente”.

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