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Florianópolis regulamenta imóveis em Áreas de Preservação Cultural; entenda

A prefeitura de Florianópolis assinou dois decretos para facilitar reformas e construções em imóveis culturais e históricos no Norte e Leste da Ilha.  Os decretos visam a regulamentação de legislação para terrenos localizados em Áreas de Preservação Cultural em toda a Capital.

Proprietários de cerca de 218 lotes, em Canajurê e na Lagoa da Conceição, devem ficar atentos para os enquadramentos previstos no Plano Diretor, para conhecer as alterações e construções que serão permitidas nos locais.

O Decreto 23.331/21 se refere a lotes em Áreas de Preservação Cultural (APC’S) de Canajurê e o Decreto 23.332/2021 se refere à  lotes em APC’S localizados na Lagoa da Conceição.

Eles foram criados para facilitar o processo de emissão das licenças necessárias para fazer alterações ou construir nessas propriedades. Desde a década de 1980 não existiam especificações para cada caso.

A classificação da APC-1 de Canajurê com 43 imóveis e da Lagoa da Conceição com 175 imóveis, contempla o imóvel de excepcional valor arquitetônico, artístico ou histórico a ser totalmente preservado, tanto interna como externamente.

Esta classificação não torna o imóvel tombado e nem tem custo para os proprietários.

Para tirar dúvidas, os proprietários que receberem a notificação podem entrar em contato pelo e-mail sephan.ipuf@pmf.sc.gov.br ou telefone (48) 3212-5722.

(ND, 26/11/2021)

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