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01/10/2021
Entidades empresariais de SC manifestam-se contra o aumento de impostos pelo governo do estado
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Moisés determina revogação de decreto sobre imposto de herança em SC

Da Coluna de Estela Benetti (NSC, 30/09/2021)

Diante da reação quase geral de entidades empresariais de Santa Catarina contra mudanças na cobrança do imposto sobre herança e doações (ITCMD), o governador Carlos Moisés determinou a revogação do decreto publicado dia 22 deste mês. O governador anunciou a mudança na conta dele do Twitter, no começo da noite desta quinta-feira (30).

“Determinei a revogação do Decreto Nº 1.482/2021, que promove alterações na regulamentação do ITCMD em Santa Catarina e a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema, ouvindo setores da sociedade”, escreveu Moisés na rede social.

O decreto traz uma série de normas, mas a maior crítica do setor empresarial é sobre a definição de cobrança do imposto na distribuição de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio em montante desproporcional à participação societária. Para entidades empresariais, isso é aumento da carga tributária num momento em que boa parte das empresas ainda não se recuperou da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19.

A primeira entidade a se manifestar contra, na tarde desta quinta, foi a Federação das Associações Empresariais (Facisc), que ameaçou ir à Justiça questionar a decisão. No começo da noite, a Associação Empresarial de Florianópolis (Acif) divulgou nota liderando lista de aproximadamente 50 entidades empresariais do Estado criticando o decreto, em especial o aumento da carga tributária.

— Ao incluir a distribuição de lucros desproporcional à participação societária no rol de fatos geradores do ITCMD, o Governo não só desrespeitou os limites constitucionais da competência tributária estadual; mas, sobretudo, insultou a população de Santa Catarina, que tenta se reerguer da pior crise econômica brasileira — afirma a nota assinada pelas entidades.

À tarde, a assessoria da Secretaria de Estado da Fazenda informou que o decreto não visou aumentar a carga tributária. Ele tinha como objetivo normatizar a cobrança do imposto porque alguns contribuintes buscavam isenção por meios jurídicos.

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