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Chega ao fim ação na Justiça sobre obra de ponte em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/08/2021)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, e negou pedido do Ministério Público Federal para demolição da ponte do canal da Barra, em Florianópolis, alegando irregularidades no licenciamento ambiental e intervenção ilegal em área de preservação permanente.

O despacho considerou a necessidade da construção de uma nova estrutura – a anterior, bastante antiga, estava deteriorada e causava riscos à população –, e respaldou o licenciamento ambiental e as licenças concedidas pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de SC), órgão competente para dar as autorizações necessárias.

O desfecho é resultado da atuação dos procuradores do extinto Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura de SC) e dos advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Lucas Dantas Evaristo de Souza, sócios do escritório Buzaglo Dantas Advogados, que atuaram em nome da Acif (Associação Empresarial de Florianópolis). A entidade entrou no processo como parte interessada.

De acordo com Marcelo, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.

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