O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quarta-feira (28) o PL 33/2019, de autoria do deputado João Amin (PP), que visa permitir que restaurantes e estabelecimentos congêneres possam adquirir pescados frescos diretamente dos pescadores artesanais e aquicultores. Em seguida, também aprovaram em destaque a emenda supressiva, de autoria dos deputados Bruno Souza (Novo) e João Amin, que retiraram artigo que obrigava o cadastro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
O PL terá que passar pela votação da Redação Final, nesta quinta-feira (29), antes de seguir para sanção do governador. O autor do projeto, deputado João Amin, enfatizou que a iniciativa vai agregar valor aos produtos e melhorar a renda destes profissionais, além de ser de expressiva importância para a tradição cultural do setor pesqueiro. Ainda segundo o parlamentar, a pesca artesanal é caracterizada, principalmente, pela mão de obra familiar, com o uso de embarcações de pequeno porte cuja área de atuação situa-se nas proximidades das costas, rios e lagos. “Para esta parcela de pescadores é fundamental a possibilidade de comercialização de seu produto sem um intermediário.”
De acordo com o projeto aprovado, entende-se por pescado fresco os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana. O pescado fresco a que se refere o PL somente poderá sofrer processo de conservação por ação de gelo ou método de efeito similar e deverá ser mantido íntegro, sem qualquer tipo de manipulação.
O líder da Bancada do MDB, deputado Valdir Cobalchini, e a deputada Marlene Fengler (PSD) enalteceram a iniciativa da proposta, destacando a maior liberdade aos pescadores e facilidade aos donos de restaurantes que poderão fornecer um produto fresco aos consumidores, sem burocracia.
(AGÊNCIA AL, 28/07/2021)
Nota do editor Floripamanha.org: A Associação Floripamanhã salienta a importância do trabalho e do empenho por mais de dois anos do coordenador da Confraria Florianópolis Cidade Unesco da Gastronomia, Narbal Correa, para viabilizar a aprovação desta Lei. Obrigado Narbal e a todos que construíram conjuntamente esse grande avanço para nossa Florianópólis Cidade Criativa UNESCO da Gastronomia.
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