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Ônibus intermunicipais rodam sem contrato em SC; Estado planeja regularização

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 09/07/2021)

O transporte rodoviário intermunicipal de Santa Catarina circula sem um contrato oficial junto ao Estado. As linhas regulares atuais seguem autorizações antigas e sem renovação. Por conta disso, a secretaria de Infraestrutura discute junto ao Ministério Público (MP-SC) uma regulamentação a curto prazo até que uma licitação seja lançada. O modelo temporário inclui o controle do Estado sobre a bilhetagem para a venda de passagens.

Na prática, há problemas para os dois lados da moeda: tanto ao usuário como para as empresas. No caso dos passageiros, faltam regras definidas para que as pessoas possam exigir condições mínimas no transporte. Enquanto isso, as empresas que prestam serviço reclamam da falta de uma comprovação de que efetivamente atuam no setor através do contrato para conseguirem empréstimos bancários ou até mesmo subsídio do Estado.

Segundo o gerente de gerente de Planejamento de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Tiago Just Milanez, a expectativa é que ainda em 2021 seja encontrado uma formato para regularizar temporariamente o serviço até que uma nova licitação seja colocada na rua. Isso dependerá de um acordo com o MP-SC na Justiça.

A promotoria já conseguiu uma decisão favorável para que o Estado relicite o serviço. Mas a secretaria aponta dificuldades de operacionalização, principalmente por falta de dados da circulação do transporte. Por conta disso, até o momento não há uma regulamentação definida.

Transporte por aplicativo

Há um movimento em SC que defende a liberação de empresas sem regulamentação direta com o Estado para operação, aos moldes do que ocorre com os ônibus que operam por aplicativo. No caso desse tipo de sistema, entretanto, o governo publicou um decreto que facilita a operação do modelo.

O decreto trata do transporte por fretamento, que é o tipo de procedimento usado pelos aplicativos para circulação. Com isso, empresas como a 4Bus e a Buser comemoraram a nova regulamentação por entenderem que passam a ter a operação facilitada em SC.

No entanto, uma das diferenças básicas do transporte intermunicipal regular daquele praticado pelos aplicativos é que o Estado pode exigir das contratadas a circulação de determinadas linhas que não são vantajosas do ponto de vista financeiro para atender pessoas que moram em locais de difícil acesso.

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