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Prefeitura de Florianópolis ameaçada por ação milionária

Da Coluna de Moacir Pereira (ND, 08/04/2021)

A Procuradoria Regional da República em Santa Catarina encaminhou oficio ao prefeito Gean Loureiro, advertindo-o sobre a ameaça de o município de Florianópolis ter que pagar uma indenização milionária a particulares, pelas restrições de uso de imóvel no Morro do Santinho, Praia dos Ingleses, norte da Ilha, em ação de desapropriação indireta.

Os autores alegam que a prefeitura os proibiu de realizar qualquer tipo de construção ou alteração do imóvel ao declarar a área, por meio da lei nº 2.193/85 (Plano Diretor dos Balneários), como de preservação permanente.

Nota do Ministério Público Federal dá mais detalhes: “No entanto, a área que nunca foi ocupada é caracterizada em sua maior parte como de preservação permanente pela legislação federal geral, o que não gera direito à indenização. A parte que é, em princípio, utilizável, não possui possibilidade de acesso, o que retira da pretensão qualquer valor de mercado.  O valor da indenização, arbitrado equivocadamente em milhões de reais, foi baseado em pretenso valor de mercado do imóvel, o que, para o MPF, é injustificável. Segundo petição apresentada à 6ª Vara Federal de Florianópolis, há depreciações que deveriam ter sido consideradas na definição do valor da indenização.  A começar pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a indenização dos proprietários apenas pela área não caracterizada como de preservação permanente. Segundo o TRF4, não é permitido o enriquecimento pelo recebimento de verbas por áreas de preservação, que não podem ser utilizadas. Para o MPF, o mesmo se aplica à porção do imóvel que se encontra entre essas áreas, os bens da União e o mar, já que ela não possui viabilidade urbanística. Ou seja, não há possibilidade de uso conforme a legislação. Em função disso, é inadequado que se avalie essa área com base no valor do metro quadrado referente às áreas urbanizadas da região de Ingleses, onde existe fornecimento de água e luz, ruas e calçadas.”

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