MPSC adverte município de Florianópolis sobre regularização fundiária

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 03/03/2021)

Em recomendação enviada à Prefeitura de Florianópolis, a 32ª Promotoria de Justiça da Capital alertou que a lei federal sobre a regularização fundiária urbana não pode ser utilizada no caso de construções clandestinas isoladas, embargadas judicialmente ou administrativamente ou ainda com sentença determinando a demolição.

A iniciativa do promotor Paulo Locatelli ocorre depois que, em procedimento administrativo sobre reordenamento urbano no distrito de São João do Rio Vermelho, o MPSC recebeu notícias de procedimentos instaurados pelo município com o objetivo de promover a regularização fora das possibilidades previstas na legislação federal.

Segundo Locatelli, entre os principais objetivos da Reurb estão identificar os núcleos urbanos informais que poderão ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, para melhoria das condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

O MPSC deu prazo de 15 para a prefeitura responder sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar a partir da última sexta-feira.


Publicado em 04 março de 2021

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