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Justiça proíbe novos alvarás de construção na Lagoa da Conceição

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 13/03/2021)

A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Florianópolis suspenda os alvarás de construção multifamiliares, de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na Lagoa da Conceição que ainda não foram iniciados. Além disso, decidiu também pela suspensão de novos processos de aprovação de alvarás, devido ao “exaurimento da capacidade do sistema de saneamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Lagoa da Conceição, e até que haja efetiva e sustentável solução para essa infraestrutura básica”.

A decisão liminar, desta sexta-feira (12), é do juiz da Vara Ambiental da Justiça Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, decorrente de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após o desastre ambiental provocado pelo rompimento da lagoa artificial de infiltração da Casan, no dia 25 de janeiro.

O magistrado estabeleceu prazo para que Casan, Instituto de Meio Ambiente e Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) tomem providências, e determinou também:

a) à CASAN, ao IMA e à Floram que tornem públicos em suas páginas eletrônicas e nestes autos todos os estudos e pareceres de seus técnicos sobre o rompimento da Lagoa de Evapoinfiltração da Casan (LEI) e seus efeitos para o meio ambiente e para a saúde humana, bem como a situação de contratação de terceiros (consultores) e os resultados do monitoramento nas águas da Lagoa da Conceição, com a máxima urgência (48 horas), b) à CASAN, ao IMA e à Floram que vistoriem e adotem ou determinem a adoção das medidas que se façam necessárias para garantir a segurança da LEI, especialmente visando a prevenir novos rompimentos e extravasamentos e fiscalizem o funcionamento e a eficiência de toda a ETE da Lagoa da Conceição, comprovando nos autos em até cinco dias, c) o bloqueio imediato no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) da CASAN, equivalente ao valor fixado em multa pelo Auto de Infração Ambiental (AIA) da Floram, para garantir a execução das necessárias ações de remediação (recuperação) ambiental no ecossistema da Lagoa da Conceição, d) à CASAN a imediata contratação das consultorias que se façam necessárias, para si e para os órgãos ambientais IMA e Floram, ou de equipamentos e insumos para seus técnicos, para a efetiva e independente análise dos dados técnicos e determinação de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais gerados pelo rompimento da LEI na Lagoa da Conceição e suas faixas marginais (praias lacustres e terrenos de marinha), comprovando nos autos, e) à CASAN o depósito imediato dos valores necessários ao custeio da execução completa da proposta de remediação denominada “Ecoando Sustentabilidade”, da equipe de pesquisadores da UFSC, haja vista sua aprovação pelos técnicos da Floram (relatório no processo administrativo do AIA) e a inexistência de outro plano de atuação imediata e fundamentado em dados e capacidade técnicos (inexistência e PRAD e insuficiência dos argumentos da CASAN, conforme relatório dos técnicos da Floram), f) aos réus seu impedimento de qualquer intervenção que venha a agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da Lagoa da Conceição, especialmente dragagens ou outra formas de desassoreamento na Lagoa ou no canal da Barra da Lagoa, pelo menos até que haja elementos técnicos, segurança e autorização ambiental (com participação informada da população) para tanto

O juiz fixou prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar e estabeleceu multa de R$ 100.000,00 ao dia para a hipótese de descumprimento, independente da responsabilização pessoal dos agentes públicos, em caso de caracterização de ato de improbidade administrativa.

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