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A insistência de uma parcela da sociedade em participar de festas irregulares e passeios às praias que geram aglomero e que transmitem demasiadamente o novo Coronavírus é inadmissível. Resultado de tamanha irresponsabilidade coloca em risco à própria vida dos familiares e, principalmente, de todo um setor produtivo que gera emprego e renda.

A atividade econômica da Capital Catarinense tem transformado as dificuldades em oportunidades para que ocorra a retomada econômica. Tem realizado fielmente as exigências sanitárias, segurança e distanciamento para preservar os colaboradores, bem como os consumidores.

Ainda assim, cumprindo com tudo que determina a lei, o comércio é continuamente alvo de penalidades severas, que num passado não tão distante resultou em milhares de empresas fechadas e de famílias desempregadas. E a culpa é de quem? De quem cuida e preza pela vida ou de quem está curtindo os festejos aglomerados?

É bem certo, que a contaminação em massa da doença não ocorre nos estabelecimentos comerciais de produtos e de serviços, mas sim, nas baladas irregulares que ocorrem diariamente em diversas regiões do Estado de Santa Catarina e nas faixas de areias que estão superlotadas.

Prova disso, é que quando o comércio fechou as portas com o “intuito de conter a pandemia”, a doença continuou avançando, levando entes queridos e alcançando a margem de 96% de ocupação dos leitos hospitalares.

Não será com aplicação de mais medidas restritivas nas atividades econômicas que impedirá o avanço da contaminação. É preciso pontuar os dados e agir no foco do problema. A corrida é contra o tempo e, tempo, é algo que não temos a perder com pensamentos de “achismos ou ponderações pessoais” de especialistas que “acham” que o problema é o comércio e ignoram que a proliferação do vírus ocorre na falta de cuidados e nas aglomerações.

O que falta então? Falta empatia com o próximo e acima de tudo, mudança na postura do Poder Público para fiscalizar com afinco as praias e as baladas ilegais que ocorrem em todos os cantos da Cidade.

A Diretoria

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(CDL, 18/02/2021)

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