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Florianópolis define novas regras em supermercados e restaurantes para conter coronavírus

Um novo decreto publicado esta semana pela Prefeitura de Florianópolis estabeleceu novas normas de funcionamento para restaurantes, supermercados, ocupação de salões de festa e áreas comuns de prédios, entre outros. As regras buscam a prevenção do contágio pelo novo coronavírus e o controle da pandemia.

As normas foram publicadas no decreto 22.367/2021 e ratificam muitas determinações que já estão em vigor no âmbito estadual. Um exemplo são as exigências de distanciamento e medição de temperaturas em supermercados e o espaçamento entre mesas em restaurantes e estabelecimentos deste tipo. Para esse setor, o descumprimento das regras pode representar multa ao proprietário e também ao cliente.

Restrições e regras para ocupação de piscinas, pistas de caminhada e salões de festas de condomínio, feiras livres e especificações para apresentações culturais em restaurantes também integram o novo decreto, detalhado em reportagem do portal G1-SC.

Nesta quinta-feira (7) a Grande Florianópolis voltou a figurar entre as 10 regiões em risco gravíssimo (região vermelha) para contágio pelo novo coronavírus, após uma semana como nível grave (laranja). Até esta quinta, Santa Catarina somava 5.522 mortes e 511.329 casos confirmados da covid-19 desde o início da pandemia.

Confira abaixo as normas:

Condomínios

– O decreto proíbe a permanência de pessoas em cinema privados de condomínios

– A ocupação de pistas de caminhada, piscinas, playgrounds e espaços pet de condomínios devem respeitar distanciamento de pelo menos um metro e meio e ter ocupação de no máximo 30% da capacidade autorizada no alvará do Corpo de Bombeiros.

– Em salões de festas, a ocupação máxima é de 30% do permitido no alvará dos bombeiros.

Supermercados

– Estabelecimentos com mais de 1 mil metros quadrados devem continuar medindo a temperatura de funcionários e clientes

– A ocupação deve ser de no máximo 40% da capacidade total

– Apenas uma pessoa por família deve ser autorizada a entrar. A exceção são os casos em que o cliente precisa levar consigo crianças menores de 12 anos.

Restaurantes, food parks, bares, lanchonetes, cafeterias, pizzarias e atividades correlatas

– Esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar todos os dias

– É preciso garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesas

– A ocupação máxima é igual ao número de pessoas sentadas que o estabelecimento comporta

– Todos os clientes devem usar máscara, exceto quando estiverem se alimentando

Apresentações culturais em restaurantes

As apresentações culturais em ambientes fechados estão proibidas

Os artistas precisam usar máscara e respeitar o distanciamento de ao menos um metro e meio

É permitido ter no máximo três artistas por apresentação

Instituições de longa permanência para idosos

– Os residentes não podem receber visitas, a menos que estejam em estado de saúde com risco de vida

– Os funcionários não devem trabalhar em outros serviços de saúde

Feiras livres

– As feiras livres estão autorizadas a ocorrer todos os dias

– O uso de máscaras é obrigatório para funcionários e clientes

– É preciso respeitar distanciamento mínimo de quatro metros entre as barracas

– O atendimento deve ser feito com um cliente por vez

– As barracas devem garantir distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes

– A degustação de comidas e bebidas é proibida

Saunas

O uso de saunas em hotéis, academias, clubes e condomínios está proibido.

(NSC, 08/01/2021)

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