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Florianópolis: Justiça determina indenização por vazamento em subestação elétrica

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 22/10/2020)

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, condenou a Celesc (Centrais Elétricas de SC) e o IMA (Instituto do Meio Ambiente) a pagar R$ 1 milhão de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo vazamento, em 2012, de óleo isolante térmico – composto do ascarel – de transformadores de uma subestação elétrica desativada da empresa na Tapera, Sul da Ilha de Santa Catarina.

A decisão foi em ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). O valor, que considera os prejuízos ambientais e suas consequências para o patrimônio cultural da comunidade atingida, deve ser destinado ao Fundo de Interesses Difusos previsto na lei nº 7.347 de 1985. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o processo, o rompimento de tampas de transformadores desativados teria sido constatado em novembro de 2012, por vigilantes a serviço da UFSC, mas, apesar de vistorias realizadas por vários órgãos ambientais e de proteção à saúde, não houve medidas suficientes para impedir os danos causados pelo vazamento de 11.640 litros de óleo.

De acordo com os autores da ação, o vazamento aconteceu nas proximidades da Reserva Extrativista do Pirajubaé, atingindo área de mangue e águas da Baía Sul, com impactos sobre a fauna marinha e saúde da população, “além de ocasionar sérias repercussões econômicas, porquanto na Unidade de Conservação em comento são praticadas atividades de coleta de berbigões e outros crustáceos, enquanto na Baía há inúmeras fazendas marinhas de produção de ostras e mariscos, todas certamente impactadas em função dos fatos”.

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