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Renúncia no Conselho de Combate à Corrupção em Florianópolis

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 23/09/2020)

Os representantes do Observatório Social de Florianópolis (OSF) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital renunciaram aos postos que ocupavam no recém criado Conselho de Transparência e Combate à Corrupção. O fato que provocou o afastamento das entidades é a falta de paridade entre representantes da prefeitura e da sociedade civil organizada.

Um decreto estabelece que são cinco membros do executivo municipal e três da sociedade. Apenas a OAB segue no conselho como representante da sociedade civil organizada.

A lei que cria o Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção é de 2014. O O OSF identificou, no início de 2020, a existência da lei e cobrou da prefeitura a criação do conselho, que foi formado agora, mas não agradou pela falta de paridade entre os representantes do poder público e da sociedade.

A prefeitura se manifestou em nota:

A Lei que criou o Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção não indicou sua composição, sequer mencionou quadro mínimo de conselheiros. Quando da composição da primeira gestão do Conselho por Decreto, vários órgãos foram convidados a participar. Porém, não obtivemos retorno. A composição deu-se, então, com os membros prontamente indicados e nomeados pelo Decreto n. 21.175/2020.

A orientação aos membros pela Casa Civil, desde o princípio, foi a de estruturar o conselho para que, após consolidado e, no cumprimento de suas diretrizes, promovessem um fórum de eleição para membros da sociedade civil organizada, paritária com o número de membros do poder público.

Os atuais conselheiros possuem esse primeiro mandato de um ano para que, no final deste, estejam eleitas as representações da sociedade civil organizada que deverão estar divididas em três cadeiras fixas e duas rotativas. A representação desta forma será objeto de proposta legislativa para aprimorar a lei de criação, assegurando a continuidade do conselho e a paridade de membros por meio da lei.

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