Da Coluna de Moacir Pereira (ND, 01/08/2020)
Tribunal Regional Federal de Porto Alegre decidiu suspender as demolições de ranchos de pesca de pescadores artesanais na praia dos Naufragados, no sul da Ilha de Santa Catarina.
Informação do advogado Ernesto Santhiago, do “Direito de Orla”, que transcreve um trecho da decisão judicial. Diz que “a decisão liminar, bastante comemorada pela comunidade tradicional da pesca artesanal na região, deu-se em agravo de instrumento interposto pela FLORAM.”
Trecho da fundamentação:
“Fotografias juntadas pela FLORAM indicam que houve o cumprimento parcial da ordem, pois a estrutura do restaurante foi demolida. Infere-se dos autos que a estrutura atual é posterior, evidenciando descumprimento e desrespeito do réu à coisa julgada. Contudo, é necessário examinar a resolução da ação civil pública que tramita perante o juízo estadual para evitar decisões conflitantes. Com efeito, se naqueles autos restou assegurado o direito à moradia, considerando a estrutura física – a casa fica no piso superior e é sustentada por colunas, espaço no qual o restaurante foi reformado – e a conduta de (…), nova demolição não obstará nova reconstrução.
Com relação à estrutura ‘rancho de pesca’, a despeito da razões recursais, o título executivo determina também sua demolição. Verifica-se que o réu foi intimado para remoção de bens, o que não foi cumprido. Há nos autos uma declaração de que o espaço é utilizado por todos os pescadores da região, documento assinado por esses (evento 2, PET127). Em princípio, deve ser cumprido o título executivo; contudo, devem ser examinados os meios para satisfação do direito declarado.”.
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