“É de conhecimento geral que a situação de sucateamento e abandono que se encontram as passarelas da cidade é de total descaso, necessitando com a máxima urgência cuidados, reparos e manutenção permanentes que afastem os perigos expostos à circulação de transeuntes no local. Não é crível, que a Administração Pública, com objetivos e atribuições tão bem delineados, seja incapaz de cumprir obrigações das mais primárias, como a manutenção e conservação do patrimônio sob sua responsabilidade.”
A crítica é do desembargador Pedro Manoel Abreu, decano do Tribunal de Justiça do Estado, e consta de acórdão que confirma sentença que determina ao município de Florianópolis a revitalização, no prazo máximo de 120 dias, das passarelas de pedestres situadas em frente ao Centro Sul, na Avenida Gustavo Richard, e em frente ao Centro Integrado de Cultura (CIC), na Avenida Beira-mar Norte, “em conformidade com a NBR 9050 (atualizada), as demais normas legais vigentes”.
O acórdão da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, publicado no dia 21 de julho, é unânime ao rejeitar apelação cível do município e atender integralmente pleito do Ministério Público do Estado (MPSC), em ação civil pública ajuizada em 2012.
No recurso ao Tribunal, o município buscava efeito suspensivo da sentença, alegando, em linhas gerais, que a decisão “vulnerou o princípio da Separação dos Poderes”; que as limitações financeiras a que está sujeito impede que seja dado cumprimento imediato a todas as obras de premente necessidade; e que “a sentença obrigou o município a apresentar plano de execução de obras de reforma das passarelas no prazo de 30 dias em frente ao CIC e ao Centro Sul em 30 dias e a executar a obra de revitalização no prazo de 120 dias, sendo impossível realizá-las em tal período”.
Separação dos Poderes
Todos os argumentos foram afastados pelo relator. Em seu voto, Abreu anota, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Poder Judiciário, “em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure contrariedade ao princípio da separação dos Poderes”.
Prossegue o magistrado:
[…]
De mais a mais, as afirmações do município são contraditórias, o Inquérito Civil que instrui a presente Ação Civil Pública é de 2012 e desde então o Município não realizou nenhuma obra de revitalização, foi omisso e inapto ao deixar de realizar a manutenção periódica das passarelas de pedestres. Vir à Juízo e alegar que agora irá fazer um projeto, sem indicar qualquer data de quando haveria a publicação do edital ou sequer a data prevista para se realizarem a manutenção, reparo ou substituição das passarelas é uma atitude irresponsável, que demonstra o descaso e o menoscabo com o esforço do Ministério Público em fazer com que a Administração zele pelo patrimônio que é obrigado a conservar para o uso seguro da população. E tal assertiva é confirmada com a desídia para com o patrimônio público. Tamanha, que o laudo pericial apresentado deixou evidenciado que as passarelas de frente ao CIC e ao Centro Sul oferecem risco de segurança aos usuários em razão de problemas de corrosão nos guarda-corpos que “encontram-se em estado avançado de corrosão, inclusive com perda de longarinas e rompimento de pontos de fixação, perdendo assim sua função de apoio e proteção”.
Promessa política
Sobre a alegada ausência previsão em orçamento da prefeitura, o desembargador rebate:
[…]
Noutro norte, nem se alegue falta de previsão orçamentária. Das duas uma: ou a existência de projetos e a promessa de execução constitui mera promessa política feita, ou tais projetos já estão inseridos no orçamento. E note-se que um dos argumentos trazidos pelo Município é no sentido de que falta ao autor interesse de agir, porque ‘todas as passarelas’ discutidas na ação estão incluídas no projeto de manutenção.
Possibilidade de colapso
Sobre o pedido de prorrogação do prazo estabelecido na sentença, Abreu destaca:
[…]
É sabido que a atual estrutura das passarelas é grave, cogitando até mesmo na possibilidade de colapso caso não venham a ser adotadas atitudes positivas urgentemente, o que trará prejuízos irreparáveis à cidade e à população que delas faz uso. Quanto ao prazo exíguo para cumprimento das obrigações, não há se cogitar de prorrogações, pois é de conhecimento geral que a situação de sucateamento e abandono que se encontram as passarelas da cidade é de total descaso, necessitando com a máxima urgência cuidados, reparos e manutenção permanentes que afastem os perigos expostos à circulação de transeuntes no local.
As estruturas próximas ao CIC começaram a receber melhorias na última semana; já a passarela em frente ao Centro Sul, a principal do Centro da cidade, ainda não.
Leia o acórdão NESTE LINK
(Juscatarina, 30/08/2020)
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