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Justiça derruba liminar e permite serviço de ”Uber dos ônibus” em SC; governo precisa autorizar

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 05/06/2020)

O Tribunal de Justiça de SC (TJ/SC) derrubou uma liminar que limitava as operações de fretamento por meio do app desenvolvido pela 4bus, empresa de tecnologia que atua em parceria com a Buscoop, cooperativa de transporte. Na decisão desta quinta-feira (4), o desembargador do TJ, Henry Goy Petry Junior, liberou a operação das viagens intermunicipais. Mesmo assim, as empresas de fretamento precisam de autorização da Secretaria Estadual de Infraestrutura.

O secretário Tiago Vieira irá notificar as empresas para informar que a operação depende de autorização da pasta. A partir da próxima segunda-feira (8), de acordo com decreto estadual sobre as atividades possíveis durante a pandemia do novo coronavírus, o transporte coletivo e as linhas convencionais intermunicipais estão liberadas. Florianópolis decidiu voltar apenas no dia 17 de junho.

A operação da 4bus, conhecida como ”Uber dos ônibus”, estava interrompida nessas viagens há quatro meses. É uma disputa antiga deste setor da nova economia com as tradicionais empresas de transporte de passageiros que usam os terminais rodoviários.

— Finalmente conseguimos a reversão. Trouxemos oportunidades de escolha mais conforto, melhor preço e, principalmente, segurança. Isso incomodou muito o status quo, o que já estávamos preparados — afirma Nilton Pacheco, diretor da 4Bus.

Essa novela ainda não terminou.

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