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OAB/SC abre canal para receber denúncias de mau uso de dinheiro público durante a pandemia

A OAB/SC criou, nesta terça-feira (5/5), um canal para receber denúncias de mau uso do dinheiro público durante a pandemia, período no qual estão em vigor decretos que flexibilizam as regras para os processos de compra por gestores públicos. Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias ou sugestões para o e-mail: moralidadepublica@oab-sc.org.br.

A condução da iniciativa ficará a cargo do Comitê Interinstitucional de Moralidade Pública na Pandemia Covid-19, implantado nesta data pelo presidente da OAB catarinense, Rafael Horn, em conjunto com o Observatório Social do Brasil (seção de Santa Catarina). A instalação se deu na tarde desta terça-feira, durante reunião por videoconferência entre o presidente da OAB/SC e os profissionais nomeados para a coordenação do Comitê: o conselheiro estadual da OAB/SC, Thiago de Souza Albuquerque, o presidente do Observatório Social do Brasil (SC), Leomir Minozzo, o presidente da Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC, Eduardo Capella, e o presidente da Comissão de Compliance da Seccional, Eduardo Lamy.

“Com a decretação do estado de calamidade pública, a OAB/SC identificou forte demanda da sociedade civil por mais transparência nos processos de contratações públicas que dispensam licitação. Assim, esse será mais um meio para denúncias contra o mau uso de dinheiro público durante a pandemia. Da mesma forma, acompanharemos o andamento dos procedimentos e investigações relativos às denúncias junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público e Polícia Civil”, enfatiza Horn.

O Comitê vai apurar as denúncias recebidas, filtrar e auxiliar na fiscalização de possíveis irregularidades nas contratações públicas feitas pelos poderes municipais e estadual durante a pandemia. O primeiro caso encaminhado a esse Comitê foi o da contratação dos respiradores pelo Poder Executivo Estadual, que já estava sob análise da Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

“Faremos uma análise do material recebido para eventualmente determinar o encaminhamento da demanda a um dos órgãos de fiscalização responsável ou, se necessário, requisitar prévio esclarecimento das autoridades e, até mesmo, sugerir posicionamento preliminar à Diretoria da Seccional”, explica Albuquerque.

(DeOlhoNaIlha, 10/05/2020)

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