Praticantes da farra do boi serão multados em até R$ 10 mil em Santa Catarina

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 29/01/2020)

Além das punições previstas nas legislações federais, os organizadores e praticantes de farra do boi agora terão que pagar uma multa de até R$ 10 mil em Santa Catarina. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) foi sancionado integralmente pelo governador Carlos Moisés da Silva nesta terça-feira (28). A proposta é de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL).

Pelo texto, os promotores e divulgadores do ato criminoso vão pagar R$ 10 mil, enquanto cada um dos demais participantes identificados será multado em R$ 1 mil. A Polícia Militar (PM-SC) será a responsável por fazer a fiscalização e aplicação da infração. O envolvido na farra do boi ainda terá espaço para defesa dentro de um processo administrativo que será aberto pela corporação para apurar os fatos.

Os recursos arrecadados com as multas, de acordo com a nova lei, serão destinados ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar (Fumpom).

É crime
A lei federal 9605/95 prevê pena de detenção para quem praticar a farra do boi. O artigo 32 classifica: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa”. As pessoas flagradas em SC continuarão respondendo pela lei federal e ainda vão ter que pagar a nova multa.


Publicado em 29 janeiro de 2020

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