A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou nesta quarta-feira (11/12), em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 1761/2016, de autoria do ex-vereador Tiago Silva, que veda a cobrança da hora integral nos estacionamentos rotativos privados quando o tempo de permanência constituir apenas fração da hora e dá outras providências. Ou seja, se a pessoa utilizar uma 1h15 no estacionamento, ela pagará apenas o proporcional a esses 15 minutos a mais, ao contrário do modelo atual em que acaba sendo obrigada a pagar 2h.
O autor do PLC afirmou na justificativa do projeto que não podem os estabelecimentos comerciais cobrarem dos consumidores por tempo não utilizado no estacionamento. Essa cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, visto que o veículo retirado da vaga já permite que ela fique disponível para ser ocupada por outro. O PLC inclui o artigo 136, na lei n. 1224, de 1974.
Tramitando desde 2016, o PLC passou por três comissões parlamentares: Constituição e Justiça; Orçamento, Finanças e Tributação e Defesa do Consumidor onde recebeu um substitutivo Global do vereador Gabriel Meurer (PSD), relator da matéria. No substitutivo, fica estabelecido que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Florianópolis devem adotar ao sistema de cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 15 minutos, durante o período de permanência dos veículos.
“Essa medida atende um questionamento antigo de diversos consumidores na nossa cidade dessa cobrança da hora cheia. O valor de cada parcela estipulado pela divisão cobrado pelo período de uma hora, deve ser dividido em quatro frações. Hoje você paga pela hora cheia e aquela vaga é reutilizada. Muitas vezes os estabelecimentos voltam a cobrar pela mesma vaga até quatro vezes,” afirma Gabrielzinho.
O vereador Miltinho Barcelos (DEM), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que deu pela inadmissibilidade, chama atenção para uma possível inconstitucionalidade do projeto. Casos julgados recentemente no Supremo Tribunal Federal teriam se posicionado contra legislações semelhantes. “Eu trouxe até exemplos de julgados no STF e anexei ao meu parecer na CCJ. Há um entendimento do STF que essa matéria é inconstitucional. Uma pesquisa traz 38 ações de inconstitucionalidade em Tribunais espalhadas pelo país. Estamos falando de uma cobrança que entra no código Civil e que daqui alguns meses será derrubada no Tribunal de Justiça. Estamos gastando dinheiro público”, afirma Miltinho.
Pela legislação aprovada, os estacionamentos particulares em funcionamento deverão apresentar, junto ao aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência do veículo em até 1 hora, o valor referente a 15 minutos no mesmo formato e dimensões. Tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público. O descumprimento da Lei Complementar acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A fiscalização e aplicação das notificações e das multas ficará a cargo do órgão competente definido pelo Poder Executivo.
(CMF, 11/12/2019)
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