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Zona Azul: TJSC nega recurso de empresa e mantém suspensão de serviços

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 04/10/2019)

O desembargador Cid Goulart, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), negou o recurso apresentado pela Dom Parking, em agravo de instrumento, contra a rescisão do contrato da Zona Azul formalizado pela Prefeitura de Florianópolis.

A empresa pretendia retomar os serviços enquanto discute com o município, em ação na 1ª Vara da Fazenda Pública, o “reequilíbrio econômico e financeiro” do sistema.

Na sentença, o magistrado alertou que “se não satisfeita com o reajuste concedido administrativamente e sentindo-se lesada”, a empresa deveria ter buscado a via judicial, “não se admitindo que simplesmente deixasse de efetuar o repasse da verba arrecadada aos cofres públicos”.

A decisão da última quarta-feira dá mais segurança jurídica para o lançamento, nos próximos dias, do edital para restabelecer o estacionamento rotativo na cidade, sem cobrança há 20 dias. Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade, o novo modelo será bem mais tecnológico do que o atual.

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