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Liminar paralisa obras clandestinas na Capital

Atendendo a uma ação cautelar ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital, o Judiciário determinou a imediata paralisação de obras clandestinas realizadas na esquina da Travessa da Garoa com a Servidão José Manoel Pacífico, no bairro Ingleses, em Florianópolis. Entre os fundamentos da decisão liminar, o juiz destacou que “a urgência das medidas é premente, considerando que inúmeras são as obras realizadas neste Município com o uso do mesmo modus operandi para burlar as normas urbanísticas municipais, ademais, pululam nas manchetes dos jornais edificações clandestinas desabando, com inúmeras vítimas fatais entre seus moradores, situação que deve ser contida urgentemente.”

A decisão levou em conta o fato de a obra ser realizada sem a autorização do município, descumprindo as normas urbanísticas de ocupação máxima do solo e de afastamento frontal das edificações. Tais irregularidades geraram auto de infração e de embargo e, inclusive, o início de um procedimento administrativo voltado à demolição da edificação. No mesmo sentido, o Corpo de Bombeiros Militar também embargou as obras.

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locateli, apesar de a obra ter sido objeto de embargos administrativos, ela continuava “em ritmo acelerado”, o que justificaria a propositura da demanda e a responsabilização dos proprietários.

Diante disso, a liminar requereu a imediata paralisação das obras sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de prosseguimento do empreendimento e de R$ 400 mil por unidade finalizada ou alienada após a decisão. Ao município cabe a fiscalização e apreensão administrativa de todos os equipamentos, maquinários e veículos utilizados para construção.

O município deve, ainda, suspender imediatamente inscrições imobiliárias das unidades em construção e o lançamento de carnês de IPTU. A Celesc e a Casan devem vistoriar o local no prazo de 10 dias para promover o corte de ligações de energia e fornecimento de água clandestinos.

A decisão é passível de recurso.

(MPSC, 21/10/2019)

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