Foi cumprida parcialmente, nesta quarta-feira (17/7), medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a derrubada de postes erguidos de forma irregular para fornecer energia elétrica a construções clandestinas na região Norte de Florianópolis. Na ação, o Ministério Público aponta como responsáveis por danos urbanísticos e ambientais as pessoas que lotearam e construíram ilegalmente, os compradores que adquiriram os imóveis, pois deveriam saber das irregularidades, e o Município de Florianópolis, pela ineficiência na fiscalização e na tomada de providências.
A ação, ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital, relata uma série de ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas na Servidão Vicentina Custódia dos Santos, no Bairro Ingleses do Rio Vermelho, onde dezenas de imóveis foram construídos ilegalmente.
Desde 2017, os Promotores de Justiça que responderam pela 32ª Promotoria de Justiça têm buscado, junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental e de obras, providências quanto às construções irregulares – muitas edificadas em área de preservação permanente. Porém, a reiterada omissão do Poder Público em fazer valer seu poder de polícia, limitando-se ao embargo administrativo das obras, reiteradamente descumprido pelos construtores sem uma posição mais firme da fiscalização, fez surgir a urgência do ingresso com a ação para defender a ordem urbanística e o meio ambiente.
“Como de costume, os danos ao meio ambiente decorrem da notória omissão no dever fiscalizatório do Município de Florianópolis frente à falta de uma política pública eficaz no combate a construções clandestinas. Tornou-se, em resumo, um grande negócio criminoso a construção de empreendimentos imobiliários na Ilha de Santa Catarina. Além do descompromisso do construtor e de adquirentes em cumprir a legislação em vigor”, considera o Ministério Público na ação.
Com extensão de 759 metros, a servidão tem os 480 metros iniciais com classificação de área residencial predominante, na qual são permitidos, no máximo, imóveis com até dois pavimentos. Ainda assim, mesmo classificada para fins urbanísticos, diversos trechos da área têm restrição ambiental para edificações, por ser cortada por cursos d’água, afluentes do Ribeirão Capivari.
O restante da via é considerado área de preservação de uso limitado de planície, com proibição de parcelamento de solo para fins urbanísticos e taxa de ocupação máxima de 10% da área. Da mesma forma que a parte inicial da via, é cortada por cursos d’água e, por isso, área de preservação permanente.
Assim, na via existem, conforme informou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 98 construções, nenhuma das quais foi licenciada, seja por alvará de construção ou habite-se. Destas, de acordo com a laudo do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, 67 foram erguidas sobre áreas de preservação permanente.
Dezenas desses imóveis, conforme reconhece a própria CELESC, recebem energia de forma clandestina – os chamados “gatos”. São os postes erguidos de forma ilegal para atender a esses imóveis que foram derrubados nesta quarta-feira pela CELESC, com apoio da Polícia Militar, mediante decisão judicial liminar, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Além da derrubada dos postes clandestinos, a liminar proíbe novas construções ou alterações físicas nos imóveis já existentes, novas ligações de água ou energia elétrica e, ainda, qualquer tipo de negociação dos imóveis, inclusive registro em cartório.
De acordo com o Promotor de justiça Paulo Antonio Locatelli, titular da 32ª Promotoria de Justiça, outras 20 medidas liminares, desde a interdição à demolição de imóveis clandestinos/irregulares, aguardam cumprimento pelos órgãos competentes.
Veja abaixo o histórico do procedimento que levou à derrubada dos postes clandestinos
2014
Primeira autuação do município por construção irregular no local. Na sequência, houve muitas outras autuações, inclusive com ordens de embargo, mas nenhum procedimento administrativo completo.
Junho de 2017
Instauração de procedimento no Ministério Público para apurar as irregularidades.
Primeira requisição de informações e providências do MPSC ao Município de Florianópolis.
Julho de 2017
Primeira resposta do município, informando que embargou várias obras irregulares no local, seguida de respostas de outros órgãos e tratativas diversas do Ministério Público com os órgãos de fiscalização.
Novembro de 2018
Vistoria conjunta da 32ª Promotoria de Justiça com a Polícia Militar Ambiental.
Fevereiro de 2019
Elaborado laudo técnico pormenorizado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC sobre as irregularidades urbanísticas/ambientais no local.
Março de 2019
Ajuizada ação cautelar pelo MPSC.
Ordem judicial para o município paralisar as obras irregulares e interditar os prédios concluídos e habitados. Também constam da ordem determinações para Corpo de Bombeiros, CASAN, CELESC, FLORAM e Vigilância Sanitária.
Por conta de recurso dos advogados dos moradores ao TJSC, foi suspensa somente a ordem de interdição dos prédios, sendo as demais determinações mantidas.
Abril de 2019
Pedida uma complementação da ordem judicial, para constar a demolição dos postes irregularmente instalados, que guarnecem os “gatos” de energia elétrica.
Maio de 2019
Determinada pela 3ª Vara da Fazenda a demolição dos postes na servidão.
Junho de 2019
TJSC confirma ordem para demolição dos postes.
(MPSC, 17/07/2019)
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