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TCE/SC determina que prefeito apresente soluções para mobilidade

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu 90 dias para o prefeito da Capital, Gean Loureiro, apresentar Plano de Ação com o objetivo de sanar problemas no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, identificados em auditoria na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Florianópolis.

O prazo começa a contar a partir da publicação do Acórdão n. 0004/2019, prevista para ocorrer no dia 25 de fevereiro.

Entre os aspectos que devem ser contemplados no Plano de Ação, o voto do relator do processo (RLA-13/00759493), conselheiro Wilson Wan-Dall, determinou o controle e a fiscalização do fluxo de caixa do contrato com a Companhia Operadora de Terminais de Integração (Cotisa).

A Cotisa terá que remeter ao Tribunal relatórios semestrais por 2 anos. A administração municipal deverá realizar estudos econômico-financeiros para avaliar a possibilidade de revisar a Taxa Interna de Retorno (TIR) e o Valor Presente Líquido (VPL) do contrato com a empresa.

Além disso, a prefeitura deverá apresentar as medidas que pretende adotar para suprir o quadro de fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbano, considerado insuficiente pela análise da equipe de auditoria da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).

O TCE/SC também recomendou à administração municipal que avalie a possibilidade de revisão dos indicadores que compõem a cesta de índices da fórmula de reajuste do valor da tarifa e a viabilidade ou não de estabelecer tarifas diferenciadas para linhas longa e curta.

No entendimento do Tribunal, estas medidas poderiam atrair mais usuários ao transporte coletivo, contribuindo assim para a mobilidade urbana. Ainda com vistas à melhoria da mobilidade na Região Metropolitana de Florianópolis, a Corte de Contas sugeriu a adoção de ações de integração do transporte público dos municípios que compõem a Região, considerando os mais variados modais de transporte.

O órgão de controle externo autuará Processo de Monitoramento para acompanhamento do cumprimento das determinações e recomendações.

Alerta
A decisão, aprovada na sessão do Pleno do dia 23 de janeiro, alertou o prefeito quanto à tempestividade e diligência no cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo TCE/SC, sob pena das sanções previstas em lei e, conforme o caso, de julgamento irregular das contas, na hipótese de reincidência no descumprimento da determinação.

Em 2016, o TCE/SC já havia estabelecido que a prefeitura adotasse providência com relação aos achados de auditoria operacional na prestação dos serviços de transporte urbano de Florianópolis (leia neste link). Os trabalhos incluíram a inspeção em terminais de integração, entrevistas e análise da legislação e de documentos solicitados à prefeitura.

Saiba mais: Taxa Interna de Retorno (TIR) e Valor Presente Líquido (VPL)

TIR: É definida como a taxa de desconto de um investimento que torna seu valor presente líquido nulo, ou seja, que faz com que o projeto pague o investimento inicial quando considerado o valor da moeda no tempo;

VPL: É definido como o somatório dos valores presentes dos fluxos estimados de uma aplicação, calculados a partir da taxa dada e de seu período de duração

Fonte: Relatório DLC nº 593/2013.

(Juscatarina, 30/01/2019)

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