Justiça Federal mantém observação de baleias em municípios de Santa Catarina

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/09/2018)

Em decisão desta segunda-feira (17), o juiz federal Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Laguna, manteve a permissão para a observação de baleias-francas com uso de embarcações nos limites da APA da baleia franca nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna. A atividade, conforme a decisão, deve seguir os termos do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo Embarcado e memorando do ICMBio constantes do processo de cumprimento provisório de sentença que tramita na Justiça Federal.


Publicado em 19 setembro de 2018

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Meio Ambiente, Radar
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