A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou entendimento que nem toda vegetação de restinga deve ser considerada APP (Área de Preservação Permanente) traz mais segurança jurídica para o Estado e para a construção de novos empreendimentos na avaliação de advogados. A decisão do grupo de câmaras do direito público do TJ-SC de junho deste ano decidiu que apenas quando possuir função ambiental de fixação de dunas ou estabilização de mangues as restingas são consideradas APP. Pela decisão, os órgãos ambientais podem voltar a emitir licenças para empreendimentos em áreas de restinga, o que não acontecia há dois anos.
O advogado Ítalo Mosimann, que representa a empresa Habitasul, entende que a decisão “tem reflexo muito grande em relação a todo ordenamento jurídico ambiental, e também com inegável impacto em todo litoral brasileiro e principalmente em Santa Catarina”. Para o advogado Marcelo Dantas, representante do Sinduscon da Grande Florianópolis (Sindicato da Indústria da Construção Civil), um entendimento contrário a este tomado pelo TJ “representaria um retrocesso ao desenvolvimento econômico do Estado”. Da sentença ainda cabe recurso em Brasília, no STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ítalo Mosimann, advogado da Habitasul
Qual a importância dessa decisão do TJ sobre as restingas e o impacto em novos empreendimentos no litoral catarinense?
É uma decisão que tem um reflexo muito grande em relação a todo ordenamento jurídico ambiental, e também com inegável impacto em todo o litoral brasileiro e principalmente de Santa Catarina. Ela é de inegável importância por que acaba conferindo uma interpretação final sobre a proteção da vegetação de restinga, e tem também um impacto muito grande principalmente em Santa Catarina. Uma eventual modificação de entendimento, da forma como proposto pelo Ministério Público na ação praticamente tornaria todo o litoral catarinense como APP, e é isso que o TJ considerou além do aspecto jurídico em si. O regramento é o de sempre. O que o TJ fez foi conferir a interpretação legal, aquela que tem previsão expressa no atual Código Florestal, assim como no antigo. É importante também consignar que a manutenção da decisão tal como posta pelo TJ não causa danos a quem quer que seja por que a vegetação de restinga, caracterizada como APP, continuará sendo protegida pela legislação vigente.
Essa decisão do TJ se atém ao texto legal e não a uma interpretação da lei. O senhor considera isso um avanço?
Eu considero que a interpretação do Tribunal foi a mais adequada. Não se trata de letra fria da lei ou questão de avanço. O que o TJ fez foi chancelar um conceito legal de restinga para fins de caracterização como área de preservação permanente que está expresso no texto legal. Ou seja, restringindo que a restinga se caracteriza com vegetação fixadora de duna ou estabilizadora de mangue conjugando o aspecto da flora com o aspecto geológico.
Em relação à segurança jurídica, muitos advogados dizem que este é um dos principais problemas. Como o senhor vê essa questão?
Essa interpretação, embora alguns defendam como avanço, acabaria configurando um indesejado ativismo judicial, em que o magistrado passaria a exercer uma função legislativa e criando uma norma inexistente. O que é inaceitável, pois geraria enorme insegurança jurídica, sem lei que disciplinasse tal intenção de avanço, violando de morte o princípio da segurança jurídica, um dos mais relevantes postulados do Estado democrático de direito. Veio em bora hora a decisão do poder judiciário de uniformizar a interpretação acerca da matéria. Essa interpretação vai servir de lastro para importantes obras públicas e privadas do país e, principalmente, para que o órgão ambiental catarinense possa ter tranquilidade para licenciar obras e atividades da mais alta relevância para Santa Catarina.
(Confira Matéria completa em ND, 14/07/2018)
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