Aconteceu no início da tarde desta quarta-feira (14), um encontro dos integrantes da Frente Parlamentar de Desenvolvimento Econômico de Florianópolis com a promotora de Justiça, Rosângela Zanatta, no Ministério Público, para tratar da Lei de Incentivo Fiscal ao Programa Municipal de Incentivo à Inovação e Cultura. A reunião foi uma deliberação de um encontro feito no gabinete do Prefeito Gean Loureiro, no dia 19 de fevereiro.
Rosângela foi muito receptiva a proposta e reconheceu a força do setor de tecnologia, que representa mais de 50% da arrecadação municipal. “Vou me debruçar sobre o assunto, estudando profundamente. Comprometo-me a dar um parecer com orientações de como proceder nessa questão, com a maior brevidade possível”, afirmou a promotora Zanatta.
O presidente da Frente Parlamentar de Desenvolvimento Econômico de Florianópolis, vereador Miltinho Barcelos (DEM) acredita que o posicionamento do Ministério Público vai levar em consideração tamanha relevância do setor de tecnologia, inovação e cultura, tão importantes para a economia da capital catarinense.
Participaram da reunião no Ministério Público Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Sindicato das Empresas de Informática Florianópolis (Seinflo), Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL) Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC) e Floripa e Região Convention & Visitors Bureau. O Poder Executivo também participou com a presença de dois ficais da Secretaria da Fazenda, o secretário de desenvolvimento, o superintendente de inovação e o subprocurador do município. Do legislativo, também participou o Vereador Lela (PDT), acompanhado de representantes do setor cultural da cidade.
ENTENDA
O problema é relacionado à interpretação da Lei Municipal de Florianópolis 622/2017, mais especificamente acerca dos impactos sobre o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Inovação e à Cultura. Ambos os Programas partem do pressuposto de que projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis podem captar até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de contribuintes registrados na capital.
Porém, a Lei Municipal 622/2017 gerou dúvidas se empresas cujas atividades são objeto de alíquota de ISS 2%, podem ou não contribuir com os Programas de Incentivo. A atual interpretação da Secretaria Municipal da Fazenda é de que tais empresas não podem contribuir.
(CMF, 14/03/2018)
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