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TCE/SC questiona edital do Deinfra para manutenção das pontes Pedro Ivo e Colombo Salles

No dia em que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) enfim publicou o edital de licitação para seleção da empresa que fará a fiscalização da obra de reforma das pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) veio a público dizer que a modalidade do procedimento licitatório publicado pelo Deinfra, “técnica e preço”, não é a orientada pela área técnica do Tribunal, de “menor preço”. Mesmo assim, o Deinfra reitera que manterá o modelo de serviço do edital e somente avaliará eventual mudança caso seja questionado oficialmente pelo TCE/SC.

— É técnica e preço, como está no edital. Se o TCE quiser questionar, nós encaminharemos ao jurídico e então decidiremos, mas por enquanto é técnica e preço — diz Wanderley Teodoro Agostini, presidente do Deinfra.

A concorrência para a fiscalização da obra de reforma das pontes, únicos acessos terrestres entre a Ilha de Santa Catarina e o Continente, é esperada há quase dois anos, quando a empreiteira responsável pelo serviço foi escolhida e aguardava a definição de quem faria o acompanhamento dos trabalhos. Em 2016 o governo chegou a lançar o processo através do método de pregão eletrônico, o que foi questionado pelo órgão fiscalizador, no caso o TCE. O presidente Agostini, do Deinfra, até lembra que nenhuma modalidade é mais barata que o pregão.

— Não quiseram fazer o menor preço, que é o pregão eletrônico, mais barato que esse não existe. Então, é técnica e preço.

TCE publicou release para reclamar do Deinfra

O TCE publicou um release nesta quinta-feira dizendo que, “mais uma vez, o Deinfra ignorou a análise técnica do TCE/SC e deixa de seguir a orientação da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) sobre o tipo licitatório” para contratação de serviços de supervisão, controle e subsídios à fiscalização da execução de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis.

“O lançamento do Edital nº 008/2018, publicado em jornais de grande circulação do Estado desta quarta-feira (14/2), é uma demonstração de que a autarquia optou pelo tipo “Técnica e Preço”, diferente da recomendação de técnicos do TCE/SC”, diz trecho do texto oficial do TCE.

Segundo o TCE, no relatório, quando da análise do Pregão Presencial n. 013/2016 (processo REP 16/00346046), a DLC havia feito o alerta para a falta de amparo legal do tipo “Técnica e Preço”, pois tal “previsão obstaculizaria a seleção da proposta mais vantajosa, que poderia ser obtida com o tipo licitatório ‘Menor Preço'”.

Segundo a diretoria de Licitações e Contratos, à medida que o objeto licitado pode ser descrito para assegurar a satisfação do interesse público e a qualificação técnica das licitantes na fase habilitatória, “inexistem motivos para não adotar o menor preço como critério de julgamento”.

Cabe ressaltar que assim que a DLC analisar o novo edital, será produzido relatório podendo sugerir ao relator a sustação cautelar do procedimento licitatório e a sua adequação para o tipo “Menor Preço”.

— O Tribunal de Contas não abrirá mão da legalidade — afirma o presidente do Tribunal, conselheiro Dado Cherem.

(Hora de Santa Catarina, 15/02/2018)

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