Terrenos de marinha
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SPU cometeu erros ao demarcar terrenos de marinha

A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cometeu erros graves ao realizar demarcações de terrenos de marinha em todo o país, aponta o Manifesto de Florianópolis. O documento foi produzido durante o 1° seminário nacional sobre o tema, realizado na Ilha de Santa Catarina em dezembro do último ano e finalmente divulgado.

Entre os pontos abordados no encontro estão incorreções nas medições feitas pelo órgão federal, o uso de imagens aéreas em escalas inadequadas para definir a linha da preamar (LPM) de 1831 – média aritmética de todas as preamares (marés cheias) daquele ano – a exclusão dos limites operacionais estabelecidos no Padrão de Exatidão Cartográfica (decreto 89.817, de 1984) e a desconsideração do aumento do nível do mar, o qual, conforme pesquisas realizadas por diferentes instituições , é de vários decímetros por século no setor leste da placa sul-americana.

Também foram registrados o uso equivocado de produtos de sensoriamento remoto (aerolevantamentos ou imagens de satélites) e o subaproveitamento do valor temático da cartografia antiga, a qual, mesmo não atingindo qualidade geométrica compatível, reflete aspectos históricos de valor expressivo para consolidar e validar a demarcação da LPM de 1831. Outras determinações são de que o decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, é o diploma legal que, em seu artigo 2º, conceitua terrenos de marinha e acrescidos. Ainda, que a linha da preamar média de 1831 é o critério técnico e correto a ser observado para a demarcação destas áreas.

Foi acordado que a Orientação Normativa ONGEADE-002-01, que disciplina, para a SPU, a delimitação destas regiões, tem vícios de legalidade e conceitos técnico-científicos equivocados, que se opõem ao que determina o decreto-lei nº 9.760, estabelecendo a localização errônea da linha da preamar média de 1831. Isto, invariavelmente, avança a faixa de terrenos de marinha sobre os imóveis alodiais – livres de foros, vínculos, ônus.

Em razão de todas as incorreções encontradas, as entidades e especialistas presentes na reunião pedem o cancelamento da norma utilizada pela SPU e suspensão de todos os processos administrativos de demarcação, assim como a revisão de todas as medições realizadas sob a validade da referida norma. Solicitam a interação de universidades, órgãos técnicos e da sociedade civil com a Secretaria de Patrimônio da União a fim de que seja realizada a adequada aplicação de critérios e respeitada a lei vigente na  delimitação destas áreas em todo o país.

Participaram do encontro o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confrea) – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA SC), cientistas e pesquisadores de universidades brasileiras, além de representantes de outras categorias e entidades, com destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SC), entre outras.

(PalavraCom, 01/03/3017)

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