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Deck em área de preservação é infração

A Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis, vem executando demolições de decks construídos a Margem da lei, em afronta a municipalidade. Entre os fundamentos que justificam a ação do Departamento de Fiscalização Ambiental, está a proteção normativa vigente no Código Florestal que engloba a vegetação nativa,  os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e o solo.

Para o Superintendente Volnei Carlin, “o particular que edifica em área não permitida tem a obrigação de recuperar toda parte degradada, não o fazendo, o poder público faz, porém,  com a transferência dos custos ao proprietário, que não cumpriu com a obrigação principal”.

O Superintendente explica “que tal obrigação, aliás, independe do fato de ter sido  o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse”.

Assevera o Diretor de Fiscalização Ambiental Bruno Palha que, “a preservação do meio ambiente, diz respeito à tutela de interesse difuso”. Leia-se, proteger o meio ambiente em seu todo, que é obrigação de todo cidadão.

(Prefeitura de Florianópolis, 10/08/2016)

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