O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) determinou que a Secretaria de Estado da Defesa Civil deverá apresentar ao órgão manifestação sobre a existência de plano de contingência para o enfrentamento de um possível colapso na estrutura da Ponte Hercílio Luz.
A determinação está em decisão singular publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 22 de junho, do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do processo REP, que trata de representação do MPTC (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas), sobre supostas irregularidades em contratos de obras, reformas, manutenção, supervisão e fiscalização da ponte.
Na decisão, o conselheiro destacou que a responsabilidade pela criação de um plano de contingenciamento — com ações de preparação e resposta a um determinado cenário de risco — não deve ser de responsabilidade apenas da Secretaria de Infraestrutura. Segundo ele, o plano deve ser feito e administrado com o envolvimento de diversos órgãos públicos, a exemplo da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.
Moradores dos arredores
Ferreira Jr. também determinou o pronunciamento sobre a necessidade de haver um encaminhamento de “aviso informando aos moradores das imediações da Ponte Hercílio Luz acerca do real, iminente e efetivo perigo de colapso daquele bem público”, conforme solicitação feita na representação. Nessa manifestação deverão ser contemplados, inclusive, aspectos relacionados “à oportunidade, à conveniência, à viabilidade e às consequências de tal sugestão”.
Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 24/06/2016.
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