Após ação do MPF/SC (Ministério Público Federal), a Justiça Federal determinou que o município de Florianópolis suspenda os alvarás de construção concedidos nas áreas de terras de marinha da praia de Canasvieiras, no Norte da Ilha. De acordo com a Justiça Federal, o município deve deixar de emitir novos alvarás nos ambientes protegidos pela legislação federal e identificar os responsáveis pelas ocupações ilegais na localidade.
O município foi condenado também, juntamente com a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente), a retirar as construções irregulares e os equipamentos existentes na APP (Área de Preservação Permanente, restinga) e sobre a faixa da praia de Canasvieiras.
Também deverá ser realizada sinalização ostensiva de todas as áreas de preservação permanente e implementação de um programa específico de fiscalização para a região no prazo de 60 dias. Os réus podem recorrer da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O ambiente degradado deve ser recuperado pelo município com a apresentação de programa a ser aprovado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e MPF/SC, no prazo de 60 dias. O descumprimento da sentença pode gerar aplicação de multa de R$ 100 mil por dia.
“O levantamento realizado pelo perito, identificando as construções irregulares, deveria ter sido feito pela Floram. A Floram poderia ter iniciado os procedimentos administrativos antes do ajuizamento da demanda, evitando novas construções. Todavia, nada foi feito. Inclusive foi constatado na audiência de conciliação que novas construções estavam sendo autorizadas na área de preservação permanente, causando preocupação dos proprietários dos terrenos”, destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges.
Prefeitura de Florianópolis vai decidir se irá recorrer da decisão
A Procuradoria-Geral do Município pediu embargo de declaração quanto à decisão tomada pelo Ministério Público Federal. De acordo com o procurador-geral do município, Alessandro Abreu, o embargo foi necessário para tirar algumas dúvidas a respeito da decisão e esclarecer pontos que não ficaram claros. Somente com o retorno da Justiça é que o município decidirá se recorrerá ou não da sentença.
Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 23/05/2016
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