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Juiz federal determina demolição de beach clubs de Jurerê Internacional

O juiz federal Marcelo Krás Borges determinou, em primeira instância, a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, e a aplicação de multas aos proprietários pela degradação ambiental provocada na praia. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira (20). “Houve má valoração da prova e a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do país”, disse o advogado Rafael de Assis Horn, do escritório Mosimann & Horn, representante do Jurerê Open Shopping, proprietário dos beach clubs. Rafael afirmou também que vai recorrer.

Na sentença, seis empresas foram condenadas a indenização de 100 mil reais por temporada de verão. Cinco receberam multas entre 100 mil reais e 500 mil reais, de acordo com o tempo em que cada estabelecimento funcionou ilegalmente.

Já a Ciacoi Administração de Imóveis (antigo Jurerê Open Shopping) recebeu a maior multa: 10 milhões de reais por “explorar e ocupar ilicitamente os cinco bares de praia por mais de vinte anos, ou seja, cinco ocupações ilícitas por ano”.

Os réus têm 15 dias para recorrer no 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre. Se não obtiverem efeito suspensivo, terão que iniciar a demolição em até 30 dias, sob pena de multa diária de 100 mil reais, sem contar a indenização, cujo objetivo é recuperar o meio ambiente degradado.

Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 23/05/2016.


Justiça determina demolição de beach clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis

A Justiça Federal em Santa Catarina chegou nesta segunda-feira à primeira decisão sobre os beach clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O juiz Marcelo Krás Borges determinou a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estariam em área de preservação permanente, além da recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de R$ 100 mil de multa por dia de descumprimento da sentença.

Os beach clubs foram condenados ainda a pagar multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 100 milhões pelo uso da área irregular. Os valores devem ser destinados para obras de proteção ao meio ambiente na região afetada.

Por fim, o magistrado declarou nulas todas as licenças e alvarás de funcionamento. Os clubs ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Rafael de Assis Horn, representante do Jurerê Open Shopping, que é proprietário dos beach clubs de Jurerê Internacional, afirma que ainda não foi intimado da sentença, mas que entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

– Temos convicção de que houve má valoração da prova e de que a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do país.

Horn destaca que a perícia judicial feita no curso da ação no primeiro grau demonstrou que desfazer os estabelecimentos não ajudará o meio ambiente, pois se trata de uma região de urbanização já consolidada.

– E determinar, em tempos de crise econômica, a demolição de empreendimentos aprovados pelo poder público que geram empregos, tributos e movimentam a economia, é medida desarrazoada e desproporcional — acrescenta.

( Diário Catarinense, 24/05/2016)

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